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Moradia às vítimas de violência doméstica passa a valer em Dourados

De autoria da vereadora Daniela Hall (PSD) lei garante que 5% das casas populares sejam destinadas à mulheres em situação de risco de morte 

Vereadora Daniela Hall é a autora da Lei 4570 que acaba de ser promulgada – Divulgação/Arquivo

A partir de agora as mulheres vítimas de violência doméstica, em Dourados, estão incluídas no público prioritário nos programas habitacionais do município. De autoria da vereadora Daniela Hall (PSD) a lei 4.570, foi promulgada pela Câmara Municipal no dia 18 de dezembro de 2020.

Segundo o texto, 5% das novas moradias a serem construídas devem priorizar mulheres vítimas de violência, cujo agressor tenha sido condenado com sentença em julgado. A intenção, segundo a parlamentar, é garantir que elas possam deixar os seus lares e recomeçar as suas vidas longe dos algozes.

Em Mato Grosso do Sul, 39 mulheres foram vítimas de feminicídio no ano passado, desses, quatro são de Dourados. Dos 3.739 homicídios de mulheres em 2019 no Brasil, 1.314 (35%) foram categorizados como feminicídios. “Isso equivale a dizer que, a cada sete horas, uma mulher é morta pelo fato de ser mulher. Ao analisar o aspecto vínculo com o autor, revela-se que 88,8% dos feminicídios foram praticados por companheiros ou ex-companheiros. Assim, é comum que as mulheres estejam expostas ao perigo enquanto são obrigadas a se recolherem ao ambiente doméstico”, destaca a vereadora.

Autora da lei que criou o Agosto Lilás em Dourados, Daniela Hall diz que a nova lei será mais uma ferramenta de apoio. “Vale lembrar que em muitos casos a situação da convivência é insuportável e a tragédia já vem sendo anunciada, mas a mulher acaba não podendo sair de casa por não ter para onde ir”, destaca.

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