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Ministro do TST fará Correição Ordinária no TRT de Mato Grosso do Sul

Ministro Lélio Bentes Corrêa ficará em Campo Grande durante todo o período – Assessoria/TST

O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região passará por Correição Ordinária no período de 8 a 12 de abril. Virá a Mato Grosso do Sul o ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Lélio Bentes Corrêa, que ficará em Campo Grande durante todo o período.

Segundo a Corregedoria Geral, o ministro vai receber, em audiências previamente agendadas, advogados e pessoas que tenham processos em tramitação na Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul. Para participar das audiências com o ministro do TST é necessário agendar pelo telefone 3316-1801 com a servidora Ana Paula Maiolino Volpe ou pelo e-mail anapaula@trt24.jus.br. O magistrado reservará o horário das 9h às 16h para receber o público na sede do TRT/MS, no dia 10 de abril.

O resultado da Correição Ordinária será apresentado em Ata, no final da Correição. O ministro fará a leitura do documento no auditório do Tribunal Pleno, em sessão pública marcada para 10 horas de sexta-feira (12/4). Um pouco antes, às 9h, Lélio Corrêa atenderá a imprensa.

Corregedoria Geral

A Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho é órgão da estrutura da Justiça do Trabalho incumbido da fiscalização, disciplina e orientação administrativa dos tribunais regionais do trabalho, seus juízes e serviços judiciários. Compete ao Corregedor Geral exercer funções de inspeção permanente ou periódica, ordinária ou extraordinária, geral ou parcial sobre os serviços judiciários de segundo grau da Justiça do Trabalho, além de decidir pedidos de providência e correições parciais contra atos atentatórios à boa ordem processuais praticados por magistrados dos tribunais regionais do trabalho.

Nas correições ordinárias são examinados autos, registros e documentos das secretarias e seções judiciárias e, ainda, se os magistrados apresentam bom comportamento público e são assíduos e diligentes na administração da Justiça, se excedem os prazos legais e regimentais sem razoável justificativa ou cometem erros de ofício que denotem incapacidade ou desídia, além de tudo o mais que é considerado necessário ou conveniente pelo Corregedor Geral.

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