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Lula não aceitará mudança para o semiaberto, diz advogado

Pedido de progressão de pena foi feito pelo MPF e cabe à Justiça decidir.

Ex-presidente cumpre pena em Curitiba desde abril de 2017 – Foto: Marcelo Camargo/ABr

O advogado Cristiano Zanin, que defende o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, afirmou em entrevista coletiva nesta sexta-feira (18), em Curitiba, que informará à Justiça Federal que o petista não aceitará o pedido de progressão de pena para o regime semiaberto feito pelo Ministério Público Federal, em 27 de setembro.

Segundo ele, a manifestação da defesa no processo será feita ainda nesta sexta – último dia de prazo. Depois disso, a juíza Carolina Lebbos deve decidir sobre a progressão de regime do ex-presidente.

“Lula reafirmou que não aceita o pedido do MPF de progressão de pena porque ele vai buscar a sua liberdade plena, a sua inocência, e o reconhecimento de que não praticou qualquer crime. Esse é o posicionamento que vamos levar hoje à Justiça por meio de uma manifestação”, disse Zanin.

O ex-presidente está preso desde 7 de abril de 2018, na Superintendência da Polícia Federal (PF), em Curitiba. O ex-presidente cumpre pena de 8 anos, 10 meses e 20 dias no caso do triplex em Guarujá (SP).

Ele foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo sobre o caso do triplex em Guarujá (SP). Segundo a denúncia, Lula recebeu o imóvel como propina da construtora OAS para favorecer a empresa em contratos com a Petrobras. Ele nega as acusações e diz ser inocente.

O que a defesa vai alegar à Justiça, segundo o advogado:
· Indicar uma decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) que, conforme a defesa, impede qualquer deliberação sobre a progressão de regime de Lula;

· para o advogado, quando houve a tentativa de transferência do ex-presidente para o presídio de Tremembé (SP), o STF concedeu essa liminar em favor do ex-presidente que lhe dá o direito de permanecer na PF, em Curitiba, até o julgamento do habeas corpus que trata da suspeição do ex-juiz Sergio Moro;

· segundo Zanin, a liminar está em vigor e, por isso, a juíza da execução penal não poderia deliberar sobre o tema antes desse julgamento na Suprema Corte;

· a defesa informou que vai reforçar que Lula não quer “exercer um direito relacionado a um processo ilegítimo”;

· Zanin disse entender que o ex-presidente pode recusar uma eventual determinação de progressão de regime e que há precedentes jurídicos para isso.

Progressão de regime
De acordo com o cálculo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o ex-presidente atingiu 1/6 da pena em 29 de setembro deste ano, o que permite a progressão do regime para o regime semiaberto.

Três dias depois do pedido do MPF, a defesa de Lula afirmou que o ex-presidente não era obrigado a aceitar a progressão de regime, e o que ele não aceitaria “barganha em relação à sua liberdade”. Naquele mesmo dia, Lula escreveu uma carta em que dizia que não trocaria “dignidade” por “liberdade.”

No regime semiaberto, o ex-presidente poderia, em tese, cumprir a pena em casa mediante certas condições – como o uso de tornozoleira eletrônica, por exemplo.

Multa e reparação de danos
O pedido do MPF também falava sobre a multa e a reparação de danos que o ex-presidente deve pagar. Os procuradores da Lava Jato afirmaram que, “em se tratando de execução provisória da pena”, a existência de garantia para o pagamento da reparação de danos e multa é suficiente para autorizar a mudança do regime prisional.

O cálculo apresentado pela Justiça Federal era de R$ 4,1 milhões. Porém, a juíza Carolina Lebbos pediu o recalculamento por ter ocorrido um equívoco na correção dos valores, e o valor foi atualizado para R$ 4,9 milhões, em setembro.

No dia 7 de outubro, o advogado de Lula pediu a suspensão da cobrança. A defesa alega que existem “obscuridades que precisam – e devem – ser supridas”.

Bom comportamento
Antes de pedir a manifestação da defesa do ex-presidente, a juíza Carolina Lebbos pediu à Superintendência da Polícia Federal no Paraná uma certidão de conduta de Lula na carceragem.

De acordo com o artigo 112 da Lei de Execuções Penais (LEP), a progressão de pena pode acontecer “quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento”.

O documento assinado pelo superintendente regional da PF no Paraná, delegado Luciano Flores de Lima, afirmou que “não existem anotações de falta disciplinar atribuída ao preso”.

Do G1

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