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Liminar obriga vice de Mantovani a tirar do ar conteúdo que mente sobre Brito

Raissa Moreira Rodrigues Uehara, atual vice-presidente da 4ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Dourados/Itaporã e candidata a conselheira seccional na chapa de Raquel Magrini, usou o assassinato de um advogado para mentir sobre o candidato que encabeça chapa de oposição

Raissa Moreira Rodrigues Uehara foi obrigada a tirar do ar conteúdo mentiroso com ataques ao candidato da chapa de oposição, Ewerton Brito – Divulgação

A Comissão Eleitoral da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Mato Grosso do Sul entendeu que a advogada Raissa Moreira Rodrigues Uehara, atual vice-presidente da 4ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Dourados/Itaporã e candidata a conselheira seccional na chapa de Raquel Magrini, usou o assassinato de um advogado para mentir sobre o candidato que encabeça chapa de oposição e, com isso, prejudicar a candidatura de Ewerton Brito.

O relator do Processo Eleitoral nº 16.108/2021, Jeyancarlo Xavier B. Da Luz, determinou que Raissa Moreira Rodrigues Uehara retire imediatamente do ar, em todas as mídias sociais e no site que está a serviço da campanha de Beto Teixeira. “Assim, deve a chapa representada, seus integrantes e afins cessarem imediatamente o compartilhamento, divulgação e replicação da referida da publicação da notícia apontada, em sua integralidade ou fracionado pelas redes sociais e de comunicação virtual ou impressa, inclusive que seja retirado de onde foi inicialmente postado sob pena de multa diária”, determinou o relator do processo.

A vice-presidente da OAB Dourados/Itaporã acusa de forma mentirosa o candidato da oposição de não ter feito nada em relação ao assassinato do advogado Valmir Leite Júnior quando Ewerton Brito era presidente da Comissão de Prerrogativas. A mentira foi agora desmascarada por representação eleitoral, uma vez que Brito e toda diretoria da OAB na época trabalharam de forma incansável pela elucidação do crime.

A tática de Raissa Moreira Rodrigues Uehara foi exclusivamente vilipendiar a memória do advogado Valmir Leite Filho com objetivo eleitoreiro, prejudicando Ewerton Brito e favorecendo Beto Teixeira, candidato do atual presidente Alexandre Mantovani, que acumulou a presidência da OAB Dourados/Itaporã com o cargo de assessor especial da prefeita Délia Razuk e agora é assessor do filho da prefeita na Assembleia Legislativa. “No caso concreto, a integrante da chapa representada não utiliza propositivamente, mas depreciativamente o espaço de comunicação, o que não é permitido pela legislação eleitoral”, despachou o relator do processo na Comissão Eleitoral.

Na representação eleitoral, a Chapa 20 denunciou que a chapa encabeçada por Raquel Magrini está realizando publicidade ilícita visando atacar a imagem dos candidatos da chapa 20, sobretudo de Ewerton de Brito, bem como alterar a verdade real. “A representada, através de seus candidatos e apoiadores, mormente sua candidata ao cargo de conselheira seccional, montou uma publicação, em conjunto com o site Alô Dourados, de cunho depreciativo e falso, a fim de induzir o eleitor e prejudicar eleitoralmente o candidato da oposição”, destacou o advogado Felipe Ramos Baseggio na representação à Comissão Eleitoral.

Para ele, o que a chapa de Raquel Magrini e Raissa Moreira Rodrigues Uehara fizeram “é uma forma ilícita de captação de eleitorado, agredindo a honra de Ewerton Brito, que é acusado de omissão, quando ocupou o cargo de Presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB, o que é uma alegação absurda e vil, pois usa da fatídica morte de um advogado, como quem sobe em corpos para buscar palanque eleitoral”. A representação sustenta que a conduta constitui propaganda ilícita, vez que o art. 10 do Provimento 146/2011 determina que a propaganda eleitoral deverá manter conteúdo ético de acordo com o Estatuto e demais normas aplicáveis, tendo como objetivo apresentar e debater ideias relacionadas às finalidades da OAB e aos interesses da advocacia.

A verdade dos fatos

Ao contrário do que propaga Raissa Moreira Rodrigues Uehara e os integrantes da chapa de Beto Teixeira, o candidato do Mantovani, toda a OAB Dourados/Itaporã se mobilizou no dia do assassinato do advogado. No dia do crime, logo ao tomar conhecimento dos fatos as 7h30, o presidente Fernando Duque Estrada foi pessoalmente ao local dos fatos, juntamente com o presidente da Comissão de Prerrogativas, Ewerton Brito, o presidente da Comissão do Novo Advogado, Felipe Azuma e o Conselheiro Estadual Márcio Fortine.

Em seguida e de forma imediata, todos se deslocaram à casa da família do advogado, a fim de obter mais informações sobre o caso e prestar o apoio institucional necessário. O grupo foi até a Delegacia de Polícia, onde se reuniu com o Dr. Lupérsio Degerone, delegado responsável pelas investigações, solicitando que fossem adotadas as medidas cabíveis de forma célere e eficaz, colocando a OAB à disposição.

Durante todo o dia foi mantido contato com a família, seja pessoalmente, seja por telefone. Foram duas vertentes de atuação: a primeira no sentido de ter celeridade na identificação do corpo, sendo que o material havia sido encaminhado para perícia em Campo Grande; a segunda na expectativa de identificação e prisão do autor do crime. Quanto à perícia, o presidente Fernando entrou em contato diversas vezes no setor responsável na Capital, tendo, inclusive, feito contato com o Secretário de Justiça e Segurança Pública à época, Dr. José Carlos Barbosa, para solicitar atenção especial e agilidade.

Quanto à autoria do crime, já no dia seguinte aos fatos, o presidente Fernando Duque, o presidente da Comissão Ewerton Brito e Wagner Sana estavam reunidos com os delegados Adilson e Lupérsio quando receberam em primeira mão pelo delegado Zampieri que o autor do crime havia sido descoberto e preso. A partir daí, e a pedido da família, a 4ª Subseção interviu junto ao delegado responsável a fim de liberar o corpo para o velório e sepultamento, sendo que o velório foi feito no dia seguinte, no anfiteatro da OAB.

Foram 72 horas de atuação exclusiva ao caso, até que houvesse o sepultamento e a descoberta da autoria do crime. Com isso, considerando o encerramento do inquérito policial, a 4ª Subseção entendeu que a partir daí o caso estaria nas mãos da Justiça e que teria cumprido sua missão institucional. Ao final, em razão da célere e eficiente investigação policial, o culpado foi condenado pelo Tribunal do Júri a uma pena de 20 anos e 08 meses.

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