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Lei que redistribui ISS prevê dois anos de transição na forma de partilha

Caravina conversa com Simone no plenário do Senado – Assessoria

Publicada na edição de quinta-feira (24) do Diário Oficial da União, a Lei Complementar 175/2020 – que dispõe sobre a redistribuição da receita do ISS (Imposto Sobre Serviços) nas transições com cartões de crédito e débito prevê um período de transição de dois anos, alerta a CNM (Confederação Nacional de Municípios), a qual a Assomasul é filiada.

A lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, na última quarta-feira (23), traz a previsão do período de transição na forma de partilha entre o município do domicílio da sede do prestador do serviço e o município do domicílio do tomador do serviço.

De acordo com a CNM, essa foi a alternativa encontrada pelos parlamentares para atender o pleito dos municípios que teriam perdas de arrecadação por conta das mudanças no modelo de arrecadação, evitando impactos nas políticas públicas locais.

Para 2020, o texto mantém a distribuição de 100% do ISS como está atualmente, nos municípios sede. Em 2021 o repasse será de 66,5% no município-sede e 33,5% nos municípios do domicílio do tomador; em 2022 o critério será 15% para a cidade-sede e 85% a ser destinado às prefeituras do domicílio.

A partir de 2023 o imposto passa a ser recolhido integralmente aos municípios do domicílio do tomador, onde é de fato prestado o serviço.

Além das transações com cartões de crédito e débito, o dispositivo define quem são os tomadores dos serviços de planos de saúde, consórcios e operações de arrendamento mercantil.

O presidente da Assomasul e membro do Conselho Político da CNM, Pedro Caravina, foi assíduo durante todas as discussões em torno desse tema, incluindo idas e vindas a Brasília em defesa da aprovação da matéria.

Além de debater o assunto à exaustão no âmbito do movimento municipalista, Caravina se reuniu com os parlamentares que representam Mato Grosso do Sul no Congresso Nacional e conversou pessoalmente com o então presidente Michel Temer (MDB-SP), durante a Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, visando o encaminhamento da derruba do veto do Executivo à parte do texto que beneficiava as prefeituras.

Comitê Gestor

Para a definição dessas obrigações a lei cria o Comitê Gestor de Obrigações Acessórias (CGOA), que será formado exclusivamente por municípios que serão indicados pela CNM e pela FNP (Frente Nacional de Prefeitos).

Cada entidade indicará cinco representantes de municípios capitais e não capitais, respectivamente, dois de cada região do país, sendo um titular e um suplente.

Para o desenvolvimento de suas atribuições, o CGOA contará com o auxílio de um Grupo Técnico (GT), composto por dois membros indicados pelas entidades municipalistas que compõem o Comitê e dois membros indicados pela CNF, representando os contribuintes.

Considerando a possibilidade do sistema não estar pronto em janeiro de 2021, a lei complementar prevê a possibilidade do diferimento, em que o ISS será pago com atualização pela taxa referencial da Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia).

As competências de janeiro, fevereiro e março de 2021 poderão ser recolhidas até o 15º dia do mês de abril de 2021, sem a imposição de nenhuma penalidade.

Sistema eletrônico

Segundo a entidade, uma vez que as mudanças realizadas na legislação exigem dos contribuintes envolvidos mudanças operacionais para facilitar o cumprimento do papel de ambos os atores nesse processo (município e contribuinte), a nova lei prevê a criação de um sistema eletrônico de padrão unificado para apuração do ISS que possibilitará o recolhimento do imposto, com maior simplicidade para os contribuintes e viável fiscalização por parte dos municípios.

O sistema, a ser desenvolvido pelo contribuinte, viabilizará a inclusão de informações na ferramenta por parte dos municípios, como: alíquotas, legislação pertinente e os dados bancários para recebimento do tributo.

Além disso, permitirá que os contribuintes declarem as informações objeto de obrigação acessória aos municípios e ao Distrito Federal, de forma padronizada. O sistema será gratuito aos municípios.

Próximos passos

A equipe técnica da CNM prepara orientação aos municípios sobre as ações que devem ser desenvolvidas para a efetividade da medida.

Destaca ainda que atuará para a implantação o mais breve possível do Comitê e grupo de trabalho de que trata a nova Lei.

A CNM ressalta também que empenhará esforços junto ao STF (Supremo Tribunal Federal) para a suspensão da liminar concedida em relação à ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5835, que tornou sem efeitos as mudanças do local de incidência do tributo, tema tratado na LC (Lei Complementar) 157/2016), já que a nova lei trouxe as definições de quem são os tomadores dos serviços. Com informações da Agência CNM.

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