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Lei Municipal que criou “Quinta Gospel” é declarada inconstitucional, a pedido do MPMS

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, por unanimidade, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com Pedido de Liminar proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul e declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 5.092/2012 de Campo Grande.

O MPMS propôs a ação contra o Município de Campo Grande buscando a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal que institui a “Quinta Gospel”, atividade artístico-musical destinada tão somente a um único segmento religioso, qual seja o “gospel evangélico”.

De acordo com a Procuradoria-Geral de Justiça, a referida lei, ao beneficiar com recursos públicos apenas um segmento religioso, discriminando explicitamente todos os demais interessados, acabou ferindo os princípios da igualdade e da impessoalidade, bem como a liberdade de consciência e de crença que impõe o reconhecimento da igualdade de todos os cultos e credos.

Alega, ainda, que a lei municipal tem vício inconstitucional formal, pois a Constituição Estadual de MS prevê, em seu art. 67, § 1º, inciso II, alínea “d”, que as leis que interfiram na organização e funcionamento dos órgãos da administração pública devem ser de iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo e, neste caso, a norma foi de iniciativa de vereadores, afrontando o princípio da separação de poderes, previsto no art. 66, §4º, inciso III, da Carta Estadual.

Os Desembargadores julgaram procedente a ação, nos termos do voto do Relator Des. Sérgio Fernandes Martins.

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