Home Manchetes

Justiça Federal condena André Puccinelli por improbidade administrativa

O ex-governador convocou reuniões em que coagia servidores comissionados a votar em candidatos de sua coligação nas eleições de 2012

O ex-governador André Puccinelli – Reprodução/CBN-CG

A 1ª Vara Federal de Campo Grande (MS) condenou o ex-governador de Mato Grosso do Sul, André Puccinelli, por improbidade administrativa. Na sentença, entre outras penas, a Justiça determina a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, que começam a correr após o trânsito em julgado (quando não cabem mais recursos contra a condenação). A Ação de Improbidade Administrativa foi ajuizada pelo Núcleo de Combate à Corrupção (NCC) do Ministério Público Federal (MPF) em MS em janeiro de 2016 e acusava André Puccinelli de coagir servidores comissionados de duas Secretarias de Estado (de Trabalho e Assistência Social – SETASS e de Desenvolvimento Agrário e Turismo – SEPROTUR) a apoiar e votar em candidatos de sua coligação nas eleições municipais de 2012.

De acordo com o MPF, além da prática de ilícito eleitoral, a conduta do ex-governador violou os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade, tal como atentou contra os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa. Vídeo gravado por pessoa presente em uma das reuniões mostra Puccinelli listando, nominalmente, servidores das Secretarias de Estado e ordenando que os comissionados informassem em quais candidatos votariam para os cargos de prefeito e vereador. O político aparece fazendo anotações e orientando alguns de seus subordinados a manter a intenção de voto em candidatos da coligação por ele apoiada.

Em trechos da reunião, realizada no diretório do PMDB, Puccinelli, ao notar a ausência de servidores, enfatiza a consequência da falta: “Exonerando”. A coação foi replicada entre os presentes no encontro: “Olha, já te chamou e você ficou com falta (…) Ia ser exonerado quem não veio”.

Para o MPF, “O vídeo e o áudio juntados no processo são suficientes para constatar a óbvia coação praticada por André Puccinelli contra comissionados a ele subordinados, em benefício de candidatos apadrinhados e dele mesmo, com quebra da isonomia, da impessoalidade, da legalidade e da moralidade administrativa”.

Relembre o caso  – Em 2012, reunião de André Puccinelli com servidores comissionados da SETASS foi gravada e divulgada nos meios de comunicação de Campo Grande. O encontro, reconhecido judicialmente por Puccinelli, foi classificado pelo político como reunião ordinária entre correligionários do PMDB em busca de votos para os candidatos no pleito de 2012. Contudo, para o Ministério Público Federal, não há dúvidas da influência direta do ex-chefe do Executivo estadual no voto de seus subordinados.

“Se aquela reunião foi mero encontro de pessoas engajadas na campanha eleitoral de 2012, por que o recorrido fazia ameaças claras de exoneração quando algum comissionado não respondia à sua chamada? Se a reunião não era um ato do chefe do Executivo, e sim de um militante político, qual o porquê da chamada nominal dos comissionados? Se não era obrigatório o comparecimento dos servidores comissionados, por que foram feitas óbvias ameaças de exoneração em alto e bom som pelo governador? Ainda, por que estavam presentes a Secretária de Estado de Administração e o Diretor-Geral da SETASS? Não há respostas para essas perguntas se considerarmos a reunião como mera aglomeração de militantes políticos de um partido. Não, não se tratava de simples reunião de correligionários, mas de um ato de claro abuso de poder”, frisou o MPF.

Na sentença, a Justiça conclui que “não é lícito ao réu, na qualidade de Governador (superior hierárquico), indagar seus subordinados acerca de seus candidatos a prefeito e vereador, anotando suas respostas e ainda advertindo-os que não poderiam mais mudar de opinião. Trata-se de conduta gravíssima, uma vez que praticada com intenção de violar direito previsto constitucionalmente: voto direto e secreto.”

Ação nº 0000525-43.2016.4.03.6000

SEM COMENTÁRIOS

DEIXE UM COMENTÁRIO/RESPOSTA

Por favor, digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Sair da versão mobile

Definição de Cookie

Abaixo você pode escolher quais tipos de cookies permitem neste site. Clique no botão "Salvar configurações de cookies" para aplicar sua escolha.

FuncionalNosso site usa cookies funcionais. Esses cookies são necessários para permitir que nosso site funcione.

AnalíticoNosso site usa cookies analíticos para permitir a análise de nosso site e a otimização para o propósito de otimizar a usabilidade.

Social mediaNosso site coloca cookies de mídia social para mostrar conteúdo de terceiros, como YouTube e FaceBook. Esses cookies podem rastrear seus dados pessoais.

AnúnciosNosso site pode utilizar cookies de publicidade para mostrar anúncios de terceiros com base em seus interesses. Esses cookies podem rastrear seus dados pessoais.

OutrosAlgum conteúdo publicado em nosso site pode incluir cookies de terceiros e de outros serviços de terceiros que não são analíticos, mídia social ou publicidade.