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Justiça do Trabalho fará sessões de julgamento por videoconferência em MS

O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região vai realizar sessões de julgamento por videoconferência. Os processos judiciais ou administrativos, de competência do Tribunal Pleno e das Turmas, serão submetidos a julgamento em ambiente eletrônico não presencial, por meio das sessões virtuais. A sessão por videoconferência se diferencia das sessões eletrônicas, que já vinham sendo promovidas pela Justiça do Trabalho em Mato Grosso do Sul, porque possibilita a realização de sustentações orais pelos advogados.

Para o Presidente da Comissão dos Advogados Trabalhistas da OAB/MS, Diego Granzotto, o uso da ferramenta virtual contribuirá para o andamento de processos. “Muitos processos estavam aguardando em segunda instância e essa possibilidade permitirá darmos prosseguimento a eles, garantido a manutenção do isolamento social dos profissionais da advocacia. Acredito que seja um avanço, já que, além de tudo, facilitará a sustentação oral dos advogados (as) que residem no interior do Estado”, comemorou.

A Portaria TRT/GP Nº 9/2020, publicada nessa quarta-feira (15), estabelece a possibilidade de os advogados realizarem a sustentação oral via internet, desde que solicitem a inscrição ao órgão julgador até as 16h do dia útil anterior ao da sessão. Os pedidos deverão ser feitos por e-mail ou telefone, sendo eles:

Primeira Turma: primeiraturma@trt24.jus.br ou (67)3316-1860;

Segunda Turma: segundaturma@trt24.jus.br ou (67) 3316-1785;

Tribunal Pleno: tribunal_pleno@trt24.jus.br ou (67) 3316-1866.

As sessões virtuais serão realizadas exclusivamente por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais, disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Todas as sessões serão gravadas e armazenadas em meio eletrônico disponibilizado pelo Tribunal.

As sessões de julgamento presenciais foram suspensas no TRT/MS durante o período de isolamento social oriundo da pandemia Covid-19. Estão suspensos também, até 30 de abril, os prazos processuais, as notificações no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus; as audiências presenciais em 1º e 2º graus; as Correições Ordinárias em 1º grau de jurisdição; as perícias judiciais;  a execução de trabalhos externos pelos Oficiais de Justiça, exceto em casos urgentes, para evitar perecimento do direito; as praças e leilões presenciais e  as atividades presenciais de magistrados, servidores, estagiários, menores aprendizes e colaboradores nas unidades judiciárias, assegurada a manutenção dos serviços essenciais.

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