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Justiça de Minas Gerais bloqueia R$ 1 bilhão da mineradora Vale

O juiz Renan Chaves Carreira Machado, responsável pelo plantão judicial em Belo Horizonte, determinou o bloqueio de R$ 1 bilhão da mineradora Vale. O montante, de acordo com a decisão, deve ser depositado numa conta judicial. A medida foi tomada após o rompimento de uma barragem de rejeitos da empresa, em Brumadinho (MG), na região metropolitana de Belo Horizonte.

No texto, o magistrado se refere à tragédia no interior do estado como um evento com grave repercussão ambiental e elevado número de vítimas, de alcance ainda desconhecido. “Há um desastre humano e ambiental a exigir a destinação de recursos materiais para imediato e efetivo amparo às vítimas e redução das consequências”, destacou.

Ainda de acordo com o juiz, uma atuação rápida da mineradora Vale e também do poder público – citando, explicitamente, o estado de Minas Gerais – pode resultar em melhor amparo às pessoas diretamente envolvidas e na redução do prejuízo ambiental.

“Cabe mencionar a grave crise financeira do estado de Minas Gerais, fato igualmente notório e que limita o enfrentamento de um desastre dessa proporção. Lado outro, a Vale, cuja responsabilidade é objetiva pelos danos causados, segundo ela própria, apresentou lucro recorrente de R$ 8,3 bilhões e distribuiu dividendos da ordem de US$ 1,142 bilhão apenas no terceiro trimestre de 2018.”

Desastre

O rompimento da barragem B1 ocorreu no início da tarde de ontem (25), na Mina Córrego do Feijão. A quantidade de rejeito acumulado na estrutura fez com que uma outra barragem transbordasse. A lama atingiu uma área administrativa da companhia e parte da comunidade de Vila Ferteco.

O Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais registrou, até o início da madrugada de hoje (26), nove mortes após o rompimento de uma barragem da mineradora Vale no município de Brumadinho. O último balanço da corporação aponta ainda o resgate de nove pessoas com vida da lama de rejeitos e de cerca de 100 pessoas que estavam ilhadas.

Da Agência Brasil

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