Ministério Público apontou o ex-governador como chefe de um esquema criminoso de vantagens ilícitas em troca de benefícios fiscais à empresa
A 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande autorizou o bloqueio de R$ 190,3 milhões em bens do ex-governador de Mato Grosso do Sul, André Puccinelli (MDB) e mais 19 delatados em acordos de colaboração premiada de diretores do grupo J&F, controlador do frigorífico JBS. A decisão atende pedido do Ministério Público do Estado (MPMS) com base em um inquérito da Operação Lama Asfáltica.
Além de Puccinelli, foram denunciados André Puccinelli Júnior, André Luiz Cance, João Amorim, Elza Cristina Araújo dos Santos, João Paulo Calves, Jodascil Gonçalves Lopes, Mirched Jafar Júnior, João Baird, Antônio Celso Cortez, João Maurício Cance e Ivanildo da Cunha Miranda. Também estão indisponíveis bens das empresas Proteco Construções, Instituto Ícone de Ensino Jurídico, Gráfica E Editora Alvorada, Gráfica Jafar, PSG Tecnologia Aplicada, Itel Informática, Mil Tec Tecnologia de Informática e Congeo Construções.
Narra o MPMS na ação que os citados receberam vantagens ilícitas por agentes públicos e políticos, entre os anos de 2007 a 2015, pagas pela JBS, e como contrapartida, a empresa tinha direito a benefícios fiscais concedidos pelo governo do estado, na época comandado por Puccinelli. Essas vantagens representaram de 20% a 30% dos benefícios fiscais.
Além desse método, o grupo também recebia doações oficiais para campanhas eleitorais, em dinheiro em espécie ou notas fiscais emitidas sem prestação de serviços, isto é, notas frias, por pessoas jurídicas indicadas por Puccinelli, apontado como chefe do esquema criminoso. Os intermediários do então governador junto com a JBS foram Ivanildo Miranda até 2013 e André Luiz Cance de 2014 a 2015.
Em sua decisão, o juiz substituto José Henrique Neiva de Carvalho e Silva destacou a gravidade das acusações. “É indubitável a demonstração de forma verossímil quanto aos fortes indícios da prática de atos de improbidade administrativa e violação aos princípios da administração pública de forma deliberada”, escreveu.
Carvalho e Silva prossegue apontando a necessidade de tomar medidas como essa rapidamente para não aumentar o prejuízo ao erário público devido a uma eventual lentidão nos processos relativos ao assunto.
“Saliente-se que, neste momento, não há necessidade de prova cabal da prática dos atos de improbidade e do prejuízo ao erário estadual, pois se trata de medida acautelatória, onde é suficiente o indício que está para ter ocorrido. Assim, por mais extrema que pode ser a medida, deve ser ressaltado que a indisponibilidade de bens é o modo mais eficaz para garantir o ressarcimento aos cofres públicos. Por tais motivos, verifica-se que a indisponibilidade de bens na forma pleiteada na inicial é a melhor medida para resguardar o bem público, o que se está visando faz a garantia de futura indenização ao erário”, argumentou.
Do Correio do Estado