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Instituições pedem liberdade de indígenas presos em Dourados

Nove indígenas dos povos Guarani e Kaiowá foram presos em torno da Reserva Indígena no último fim de semana

Prisão preventiva foi decretada pelo Juízo da 2ª Vara Federal de Dourados – Divulgação

A Defensoria Pública da União (DPU), por meio Defensoria Regional de Direitos Humanos em Mato Grosso do Sul (DRDH/MS), impetrou, na última quinta-feira (13), um pedido de habeas corpus (HC) em favor dos nove indígenas que tiveram a prisão preventiva decretada pelo Juízo da 2ª Vara Federal de Dourados/MS, no dia 10 de abril. A ocorrência envolve a construção de um condomínio de luxo em área reivindicada pelos indígenas há anos.

O pedido foi em conjunto com o Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Povos Indígenas e da Igualdade Racial e Étnica (NUPIIR) da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (DPE/MS), com a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e com o Observatório Sistema de Justiça Criminal e Povos Indígenas, da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib).

A ação foi distribuída à 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). As instituições solicitam ao tribunal que conceda liminar para a imediata liberdade dos indígenas, devido à ilegalidade na prisão, que foi decretada de “ofício” pelo magistrado federal, sem que houvesse requerimento do Ministério Público Federal nesse sentido.

Também sustentam que não há motivos concretos para a manutenção dos indígenas na prisão, uma vez que a prática dos delitos atribuídos a eles pela Polícia Militar ainda será motivo de questionamentos da DPU durante o inquérito policial.

A DPU e as instituições argumentam que o Poder Judiciário deve levar em consideração a gravidade das ações violentas contra a população indígena em Mato Grosso do Sul e os despejos forçados realizados pela Polícia Militar, condutas que já foram denunciadas ao Conselho Nacional e às Cortes Internacionais de Direitos Humanos.

As instituições também entendem que a prisão é uma medida extrema e cautelar e que deve ser reservada a casos em que são justificáveis, diferente desse caso. “Toda e qualquer prisão antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, deve revestir-se de natureza cautelar, constituindo-se em medida excepcional, devidamente justificada pelos requisitos da cautelaridade e com a indicação da prova convincente da necessidade de custódia”, diz trecho do pedido de HC.

Foi informado ainda que os indígenas reivindicam o território de Yvu Vera há anos, sendo grave a tentativa de criminalização da comunidade que apenas protestava por seus direitos.

Sobre o caso
De acordo com a Defensora Regional de Direitos Humanos no Mato Grosso do Sul, Daniele Osório, responsável pelo pedido na DPU, a Reserva Indígena de Dourados possui uma das maiores concentrações de indígenas do país e, devido à insuficiência de espaço territorial e aos conflitos dentro da reserva, a comunidade vem buscando a retomada de suas terras tradicionais nas redondezas, ocasionando desentendimentos com donos de propriedades rurais.

Em relação à ocorrência do dia 8, os indígenas acionaram, inicialmente, o Ministério Público Federal e a empresa envolvida se comprometeu a não seguir com a obra até que a reivindicação dos indígenas fosse apreciada pelas autoridades competentes. Mas, segundo os povos, a empresa continuou a erguer o muro. A comunidade então iniciou um protesto na semana passada e, no sábado, o Batalhão de Choque da Polícia Militar do Mato Grosso do Sul foi até o local.

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