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Imóveis da União: governo autoriza novos leilões

A União conta com cerca de 750 mil imóveis disponíveis para venda em concorrência pública

Neste mês de março, o governo federal autorizou a venda de 35 imóveis de propriedade da União nos estados do Mato Grosso do Sul, Paraíba, Espírito Santo e Rio de Janeiro. Segundo informações publicadas no Diário Oficial da União, as portarias da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, vinculada ao Ministério da Economia, esses imóveis serão vendidos por meio de concorrência pública, isto é, serão leiloados.

A maioria do imóveis anunciados (30) são terrenos em Campo Grande (MS), que variam de 416 a 480 metros quadrados. Outros três imóveis, sendo dois prédios e um terreno, estão em João Pessoa (PB). Além desses, foram incluídos para venda um prédio no município de Cachoeiro do Itapemirim (ES) e uma casa na cidade de Engenheiro Paulo de Frontin (RJ). A expectativa do governo é arrecadar um total de R$ 7 milhões. Há, também, informações de que, em breve, outros 612 imóveis confiscados do tráfico de drogas irão a leilão.

O leilão de imóveis é uma medida bastante comum tomada pelo governo com o objetivo de reduzir os custos de administração com patrimônios confiscados, apreendidos ou entregues como liquidação de dívidas. Quando tais imóveis passam a integrar o patrimônio da União, todos os brasileiros acabam pagando por eles, afinal, devido à quantidade, há diversos prejuízos para a sociedade.

Ao serem oferecidos para venda, o dinheiro arrecadado com a venda é usado para abater a dívida pública. Ao todo, a União conta com 750 mil imóveis disponíveis, que somados chegam a valer R$ 1,3 trilhão. Em agosto de 2018, o primeiro imóvel vendido no governo atual está localizado no município de Santos (SP): um terreno de 7.441 metros quadrados, que foi arrematado por R$ 18,5 milhões.

O patrimônio da União é composto por terrenos, prédios inteiros, apartamentos, fazendas, lojas, galpões, clubes e até quadras esportivas. A ideia é que exista, em breve, uma cultura racional desses imóveis, em que, após o bem ser incorporado à União, o poder público avalie se existe a necessidade de uso e, caso contrário, coloque-o à venda rapidamente, de forma a aliviar o número elevado de “estoque”.

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