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Imasul é condenado a empregar 24 milhões de reais no Município de Três Lagoas

Após o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Antonio Carlos Garcia de Oliveira, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Três Lagoas, mover Ação Civil Pública, a Justiça condenou o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) à obrigação de não fazer consistente em não empregar os valores pagos a título de compensação ambiental pela empresa Eldorado Brasil Celulose fora dos limites territoriais do Município de Três Lagoas, e à obrigação de fazer consistente na destinação integral da quantia às Unidades de Conservação localizadas no Município de Três Lagoas ou na aquisição de áreas para a criação de novas Unidades de Conservação nos limites territoriais daquele Município, no prazo de 12 meses.

Conforme consta nos autos, a empresa Eldorado Brasil Celulose está em processo de expansão de sua área industrial, com investimentos que ultrapassam o valor de 4 bilhões de reais. Segundo o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), diversas medidas mitigatórias e compensatórias serão tomadas para compensar as alterações ambientais provocadas na proximidade da unidade fabril e zonas de influência.

A empresa Eldorado Brasil Celulose já havia celebrado um Termo de Compromisso de Compensação Ambiental com o IMASUL e, dentre outros ajustes, comprometeu-se a empregar o valor de R$ 24.589.068,05 (vinte e quatro milhões, quinhentos e oitenta e nove mil, sessenta e oito reais e cinco centavos) na compensação de impactos ambientais não mitigáveis.

O valor atualizado da compensação, pago pela empresa e depositado em conta corrente do IMASUL, foi de R$ 39.503.157,43 (trinta e nove milhões, quinhentos e três mil, cento e cinquenta e sete reais e quarenta e três centavos).

O Promotor de Justiça explica que a compensação ambiental deve ser realizada através de implantação, manutenção e apoio de Unidades de Conservação próximas ao local do empreendimento ou em sua zona de influência. O Município de Três Lagoas possui o Parque Natural Municipal do Pombo e, por essa razão, todo valor da compensação ambiental deveria ser investido na Unidade de Conservação local.

Ele explica, ainda, que todo o investimento deverá ser aplicado no Município e que, em hipótese alguma, a verba compensatória poderá ser usada em gestão ambiental a cargo do órgão licenciador, pois contraria a Lei Federal.

Do MPMS

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