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ICMS Educacional é promulgado e deputado comemora ganhos no ensino em MS

O deputado estadual Gerson Claro (PP) – Assessoria

Foi promulgada hoje (23) pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa a Emenda Constitucional 86, de autoria do deputado estadual Gerson Claro (PP), que institui o ICMS Educacional em Mato Grosso do Sul. Ela altera a redação do parágrafo único do artigo 153 da Constituição Estadual, no que tange ao rateio do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, e promove melhorias no ensino em todo o Estado.

Na prática, a mudança constitucional incentiva as prefeituras a produzir melhores resultados práticos, sobretudo na alfabetização e aprendizado de base, como forma de receber uma fatia maior do bolo tributário.

Os índices e indicadores que vão medir o mérito de cada prefeitura de acordo com seu desempenho vão ser definidos junto com os técnicos da SED (Secretaria de Estado de Educação) e publicados posteriormente em uma Lei Complementar.

“Já estamos trabalhando em um material informativo para que os prefeitos entendam as mudanças de forma completa. O ICMS Educacional faz parte de um projeto amplo do Governo para melhorar o desempenho de nossas crianças. Creio que dentro de pouco tempo, nossos resultados no ensino fundamental, sobretudo na alfabetização, vão dar um grande salto”, apostou Gerson Claro.

Duas videoconferências já foram realizadas para discutir o assunto, das quais participaram o governador Reinaldo Azambuja (PSDB), a secretária Maria Cecília Amêndola da Motta, o presidente da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), Valdir Júnior), e o ex-prefeito de Sobral, Veveu Arruda, um dos pioneiros na implantação desse sistema no Brasil.

O que muda

O ICMS é o principal imposto de competência estadual e, conforme legislação, 25% da arrecadação retornam aos municípios de acordo com seu índice de participação. Trata-se da maior fonte de receita da maioria das prefeituras brasileiras.

Atualmente, são necessários os seguintes critérios e percentuais para se chegar ao índice de participação de arrecadação do ICMS de cada cidade: valor adicionado (75%), receita própria (3%), que é, basicamente, a arrecadação dos tributos municipais, como o IPTU, ISS, ITBI e as taxas e contribuições de competência municipal. Há ainda a extensão territorial (5%), números de eleitores (5%), ICMS ecológico (5%) e uma parte igualitária entre os 79 municípios (7%).

Com a promulgação, o valor adicionado passa a ter índice de 65% e os 25% da arrecadação total, repassados aos municípios, podem chegar a 35%. Os 10% agregados devem ser distribuídos com base em indicadores de melhoria dos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerando o nível socioeconômico dos alunos.

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