Iagro prorroga atualização cadastral e declaração semestral de rebanhos em MS

O prazo que se encerraria nesta quarta-feira (31), foi adiado para 15 de junho – Divulgação

O cadastro de semestral obrigatório por parte dos produtores rurais, que quantifica o volume de animais, de diferentes espécies, foi prorrogado pela Iagro – Agência Estadual de Defesa Sanitária, Animal e Vegetal. O prazo que se encerraria nesta quarta-feira (31), foi adiado para 15 de junho, com o intuito de atender às necessidades dos pecuaristas e garantir a regularização dos cadastros no Estado.

Segundo o SRCG – Sindicato Rural de Campo Grande, Rochedo e Corguinho, o prazo contribui de forma direta para que o produtor rural mantenha sua situação regular, diante das obrigações. “Por mais que os prazos já estejam rodando há algum tempo, aqueles produtores rurais que deixaram para última hora, tanto o cadastro dos animais, como o Imposto de Renda, por exemplo, agora pode executar ambos, com certa tranquilidade, evitando multas e constrangimentos. Mas é preciso ficar atento e não perder o novo prazo”, esclarece o presidente do SRCG, Alessandro Coelho.

A prorrogação da Atualização Cadastral das explorações pecuárias e a Declaração Semestral de Rebanhos em Mato Grosso do Sul, etapa maio, acontece em caráter excepcional e foi divulgada em diário oficial nesta quarta-feira (30). “Estamos cientes dos desafios enfrentados pelos produtores rurais e reconhecemos a necessidade de flexibilizar o prazo para a atualização cadastral. Com essa prorrogação, oferecemos uma oportunidade adicional para que os pecuaristas possam cumprir suas obrigações de forma adequada, contribuindo assim para a melhoria contínua do setor”, pontua o diretor presidente da IAGRO, Daniel Ingold.

É importante ressaltar que a atualização cadastral e a declaração semestral de rebanhos são obrigatórias não apenas para as propriedades que se dedicam à bovinocultura de corte ou de leite, mas também para aquelas que possuem outras espécies, como: galinha, galinha-d´angola, ganso, marreco, pato, peru, ratitas, perdiz, aves não destinadas à produção de carne ou ovos (ornamentais/silvestres), codorna, suíno, caprino, ovino, equino, asinino, muar, abelha, bicho da seda e animais aquáticos.

A atualização cadastral deverá ser feita de forma eletrônica, por meio do acesso ao Sistema de Atenção Animal da IAGRO (e-SANIAGRO), disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.gap.ms.gov.br.

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