sábado, 18 - abril - 2026 : 11:05

Governador sanciona lei que amplia e aprimora a concessão da Bolsa Atleta e Bolsa Técnico

O governador Reinaldo Azambuja – Foto: Chico Ribeiro

O governador Reinaldo Azambuja sancionou, nesta terça-feira (15.12), a Lei nº 5.615, de 14 de dezembro de 2020, que amplia, aprimora e estabelece novos critérios para a concessão da Bolsa Atleta e Bolsa Técnico em Mato Grosso do Sul. O texto, que dispõe sobre o auxílio financeiro mensal a desportistas e técnicos, e revoga a Lei Estadual nº 5.008 de 1º de junho de 2017, foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE-MS).

Com recurso de R$ 2,8 milhões, proveniente do Fundo de Investimentos Esportivos (FIE-MS), a nova lei apresenta aumento no número de categorias contempladas. Das quatro atuais voltadas aos atletas (Estudantil, Nacional, Pódio e Pódio Complementar) e duas aos técnicos (I e II), a nova edição terá 11 ao todo: Estudantil, Universitário, Nacional, Nacional Paralímpico, Máster, Pódio Complementar, Pódio Complementar Paralímpico, Internacional, Olímpico e Paralímpico, Técnico I e Técnico II.

Além disso, haverá reajuste nos valores por categoria. Hoje, os repasses mensais estão entre R$ 381,19 e R$ 871,29, e beneficiam 170 atletas e 20 técnicos. O quantitativo de bolsas por categoria e os valores destinados a cada uma estão sendo discutidos pelo Comitê Gestor da Bolsa Atleta e Bolsa Técnico (Cogeb) da Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul (Fundesporte) e serão divulgados futuramente.

Também será publicado no DOE-MS, nos próximos dias, o Decreto para a regulamentação da Lei 5.615/2020. Neste, serão explicados e detalhados os mecanismos para sua correta aplicação. O Cogeb/Fundesporte será responsável por analisar, coordenar, supervisionar e deliberar sobre a concessão, a suspensão e o cancelamento do benefício.

Pode-se adiantar que será analisado o Histórico de Rendimento, documento com o qual os requerentes comprovam desempenho e classificação em competições do esporte de rendimento, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2019. A abertura do período de inscrição também será informada com antecedência aos interessados.

“O objetivo da nova lei foi aprimorar os critérios e requisitos de seleção das bolsas, tornando assim o processo mais democrático e justo possível. Decidimos também dar mais valorização ao paradesporto, criando uma categoria específica para este segmento, e incluir o esporte universitário e máster (acima de 35 anos) entre os contemplados. Pensamos também naqueles atletas que representam Mato Grosso do Sul constantemente em eventos fora do país”, afirma o diretor-presidente da Fundesporte, Marcelo Ferreira Miranda.

As novas regras do processo seletivo e a ampliação das categorias foram pensadas junto à comunidade esportiva. Em março deste ano, a Fundesporte realizou fórum, reunindo atletas, técnicos, membros de entidades desportivas e gestores, para receber sugestões, críticas e demais apontamentos, com a finalidade de otimizar a distribuição do recurso público, além de garantir mais oportunidades e inclusão.

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