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Ferrugem Asiática: Alterada lei, Semagro vai estabelecer calendário de vazio sanitário

A Assembleia Legislativa aprovou, na sessão desta quinta-feira (13.7), o projeto alterando a Lei 3.333 de dezembro de 2006 que dispõe sobre controle, erradicação e prevenção da ferrugem asiática da soja em Mato Grosso do Sul. O projeto segue para sanção do governador Reinaldo Azambuja e nos próximos dias a Semagro (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar) vai publicar portaria detalhando os procedimentos necessários para enfrentar a praga.

Elaborado pelo corpo técnico da Semagro e em consonância com a Aprosoja (Associação dos Produtores de Soja) e Famasul (Federação de Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul), o projeto teve tramitação rápida na Assembleia. Foi apresentado dia 22 de junho, passou pelas comissões e por duas votações no plenário, sendo a última nesta quinta-feira. O secretário de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar, Jaime Verruck, destacou que a rapidez era necessária porque a safra de soja já terminou e, portanto, a lavoura está no período de descanso entre um cultivo e outro. É exatamente nesse intervalo que ocorre a infestação das plantas oportunas (guachas ou tigueras), fazendo com que a ferrugem asiática persista até a próxima safra.

Fungo

A lei introduz medidas fitossanitárias mais rígidas buscando auxiliar na prevenção, controle e na erradicação da ferrugem asiática da soja, doença causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi. A nova regra sugere que não seja permitido a semeadura e o cultivo de soja em sucessão à cultura de soja na mesma área e no mesmo ano agrícola e seja alterado de 10 de dezembro para 10 de janeiro de cada ano-calendário o prazo para que o sojicultor cadastre ou registre na Agência de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) toda e qualquer área de plantio da leguminosa no Estado.

Os períodos de semeadura de soja e de vazio sanitário serão estabelecidos por resolução da Semagro. O vazio sanitário é o período em que é proibido o cultivo e obrigatória a ausência de plantas vivas de soja, em qualquer fase de desenvolvimento. Sem a soja para se alimentar e reproduzir, o fungo é extinto. Essa é a maneira mais eficaz de combater a praga.

A lei proíbe, portanto, o cultivo da ‘safrinha’ de soja e até mesmo a presença de plantas que nasçam voluntariamente (guachas ou tigueras), devendo o produtor fazer a remoção. E prevê multa pesada para quem desrespeitar as regras. Pode superar 500 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), fixada em R$ 24,23 para o mês de agosto. A multa varia de acordo com o tamanho da lavoura.

A ferrugem asiática aparece mais durante a ‘safrinha’ (cultura da soja no período de entressafra). O fungo ataca as folhas da planta, impedindo a completa formação dos grãos, como consequência a produtividade cai. O nível de dano que a doença pode ocasionar depende do momento em que ela incide na cultura e das condições climáticas favoráveis à sua multiplicação. Os danos podem chegar a cerca de 70%. A doença foi diagnosticada pela primeira vez no Brasil em 2001. Devido à facilidade de disseminação do fungo pelo vento, a doença ocorre em praticamente todas as regiões produtoras de soja do país.

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