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Ex-secretário de saúde de Dourados tem mais um habeas corpus negado

Médico Renato Vidigal foi preso na 2ª fase da Operação Purificação dia 6 de novembro – Foto: Assecom

Em sessão de julgamento realizada na quinta-feira (30), a 11ª Turma do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) negou o pedido de liberdade feito pela defesa do médico Renato Oliveira Garcez Vidigal, ex-secretário de Saúde de Dourados, preso desde o dia 6 de novembro de 2019 acusado de corrupção.

A decisão de negar o habeas corpus pleiteado pelo advogado Leonardo Alcântara Ribeiro foi tomada por maioria, nos termos do voto do relator, desembargador federal Fausto De Sanctis, acompanhado pelo também desembargador federal Nino Toldo.

Conforme a certidão de julgamento obtida pela 94FM, foi vencido o voto do desembargador federal José Lunardelli, que concedia a ordem e substituía a prisão preventiva de Renato Oliveira Garcez Vidigal por medidas cautelares.

Não foi possível apurar mais detalhes do julgamento porque acórdão ainda não foi publicado. Contudo, no final de novembro, quando negou a liberdade pleiteada em caráter liminar, o relator da 11ª Turma do TRF 3 justificou que “a prisão fundamenta-se como forma de impedir que o acusado venha a perturbar ou impedir a produção de provas, ameaçando testemunhas, apagando vestígios do crime ou destruindo documentos”.

Preso na PED (Penitenciária Estadual de Dourados), Vidigal foi alvo da segunda fase da Operação Purificação, denominada Nessum Dorma Adsumu, denunciado à Justiça Federal em Dourados pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul junto com outras quatro pessoas acusadas de desviar recursos públicos destinados à aquisição de alimentação hospitalar para pacientes internados e acompanhantes entre os anos de 2017 e 2018.

A defesa nega as acusações e atualmente tem recursos com pedido de liberdade pendentes de julgamento na Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e no STF (Supremo Tribunal Federal). Nessas duas cortes, também já teve outros habeas corpus negados em caráter liminar.

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