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Ex-prefeito e ex-secretário municipal deverão ressarcir mais de R$ 663 mil em impugnações

A decisão foi tomada pelos conselheiros da 1ª Câmara em sua 19ª Sessão que foi realizada na tarde desta terça-feira (19/09), no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), onde os conselheiros analisaram um total de 35 processos, entre regulares e irregulares. Determinaram a devolução de R$ 633.788,89 aos cofres públicos municipal da cidade de Dourados e Três Lagoas. E ainda aplicaram um total de 1.615 Uferms (R$ 38.646,95) referente aos 35 processos analisados. A Sessão foi presidida pelo conselheiro Jerson Domingos e composta pelo conselheiro José Ricardo Pereira Cabral, e ainda pelo representante do Ministério Público de Contas, o Procurador Adjunto de Contas José Aêdo Camilo.

José Ricardo Pereira Cabral – a cargo de seus relatórios e votos, o conselheiro relatou um total de 10 processos, sendo oito regulares e dois irregulares.

O processo TC/6636/2014, refere-se à matéria dos autos trata da prestação de contas referente ao Contrato Administrativo nº 14/2014, celebrado entre o Município de Sidrolândia e a empresa Açougue e Mercearia Tamandaré Ltda. ME, tendo por objeto a aquisição de gêneros alimentícios. Diante disso, o conselheiro acolheu o parecer do representante do Ministério Público de Contas – MPC e votou no sentido de declarar irregular o primeiro e o segundo termo aditivo ao Contrato, pelo não cumprimento à regra do parágrafo único do art. 61 da lei nº 8.666 de junho de 1993. E aplicou multa regimental em valor correspondente a 122 Uferms (R$ 2.919,46) responsabilizando o ex-prefeito, Ari Basso, em razão da infração decorrente da irregularidade descrita no inciso II, “a e b”, e pela remessa intempestiva a este Tribunal da cópia do Contrato e dos dois termos aditivos.

Ronaldo Chadid – o conselheiro relatou 10 processos, sendo nove regulares e um irregular.

O processo TC/6019/2009, trata-se de procedimento licitatório – Tomada de Preços nº 15/2009 – e da formalização do Contrato de Obra nº 267/2009, celebrado entre o Município de Dourados e a empresa de pequeno porte Multserv Prestação de Serviços Ltda., cujo objeto do contrato é a execução de obras de urbanização, construção de calçadas e meio fios no Distrito de Indápolis, no Município de Dourados. De acordo com o parecer do MPC, o conselheiro votou para que reconheça a nulidade do procedimento licitatório e da formalização Contratual, pelo devido descumprimento de requisito autorizador essencial à deflagração do certame. Pela impugnação de (R$ 458.184,29) referentes ao valor integral do contrato, responsabilizando o ordenador de despesas, Cláudio Marcelo Machado Hall, secretário municipal de serviços urbanos de Dourados à época dos fatos. E ainda aplicou multa regimental em valor correspondente a 945 Uferms (R$ 22.613,85) responsabilizando o ordenador de despesas acima citado, pelo fato do prejuízo causado aos cofres publico do município. 

Jerson Domingos – sob a relatoria do conselheiro foram analisados 15 processos, sendo 14 regulares e um irregular.

O processo TC/20887/2015, trata o presente processo da análise do procedimento de Dispensa de Licitação, da formalização do Contrato nº 145/AJ/2015, do 1º Termo Aditivo e sua execução financeira, celebrado entre o Município de Três Lagoas e CRISP Transporte e Turismo Ltda., tendo por objeto a contratação de empresa em caráter emergencial, para locação de ônibus e micro-ônibus no transporte dos usuários do SUS – Sistema Único de Saúde, que realizam tratamento de saúde em Jales/SP, Barretos/SP e Campo Grande. O conselheiro votou pela irregularidade da execução financeira da contratação (3ª fase), aplicou multa no valor de 180 Uferms (R$ 4.307,40) dando a responsabilidade a ex-prefeita, Márcia Maria Souza da Costa Moura de Paula, em razão das irregularidades detectada na prestação de contas da execução financeira do contrato e pela remessa de documento solicitado pelo Tribunal.  E por fim pela impugnação do valor de (R$ 205.604,60) passando a responsabilidade para a ex-prefeita acima citada, pela diferença apurada entre o valor efetivamente comprovado e o valor pago.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.

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