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Era da uberização: os desafios do direito trabalhista

Aplicativos reinventam as relações de trabalho, a partir dos serviços sob demanda

Gothenburg, Sweden – April 11, 2019: Uber eats delivery person carrying food to people who order by online app

Em meio à crise, com o aumento contínuo no número de desempregados, as plataformas digitais como a Uber foram criadas e se tornaram alternativas para manter a renda. Nos aplicativos, os trabalhadores se cadastram e podem prestar os serviços estipulados pela empresa, como o de entregador de pedidos, no caso do Rappi, por exemplo.

Deste modo, quando um consumidor pede uma comida ou chama um motorista, o aplicativo localiza os que estão mais próximos, que podem ou não aceitar o trabalho. Assim, os intermediários atuam apenas para assegurar que haverá pessoas para fornecer o que os clientes demandam na plataforma.

De acordo com a Uber Newsroom, há cinco milhões de motoristas cadastrados no aplicativo em todo o mundo, e, desses, um milhão está no Brasil. Além disso, os serviços da empresa abrangem mais de 500 cidades brasileiras. Para os consumidores, os meios tecnológicos oferecem comodidade, já que não precisam sair de casa e podem realizar o processo facilmente.

Do ponto de vista empresarial, é lucrativo exatamente por não existir vínculo empregatício firmado com os motoristas e entregadores, assim como não há a necessidade de intermediários. Desta forma, essas empresas barateiam o serviço prestado e diminuem os custos, o que deixa o preço final, que é pago pelo cliente, menor.

Esse é justamente o maior problema encontrado no crowdwork – trabalho desempenhado de forma remota através de plataformas digitais –, dado que os trabalhadores não possuem proteção social que regulamenta a jornada de trabalho, salário mínimo e demais direitos como férias e auxílios em caso de doenças ou acidentes.

Em uma tese de doutorado realizada na Universidade de São Paulo, foram identificadas quatro características principais do trabalho nos aplicativos: a autonomia que os trabalhadores possuem para determinar sua carga horária; a relação entre a dependência e a precariedade do trabalho, sendo que, quanto maior a dependência deste serviço para sobreviver, maior a precariedade; o gerenciamento do trabalho realizado pelo algoritmo; e a desigualdade econômica entre os trabalhadores, as plataformas e os consumidores.

O Poder Judiciário e os profissionais do curso de direito ainda não possuem um consenso sobre o tema. Há esferas que creem que exista vínculos empregatícios, enquanto outras determinações veem os trabalhadores como prestadores de serviço autônomo. Ainda faltam estudos na área que analisem as condições de trabalho e criem normas específicas para assegurar os direitos dos profissionais das plataformas digitais.

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