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Encontro discute decisão que determina finalização do processo de demarcação de terras ocupadas pelos Kinikinau em Miranda

Atendendo a pedido do MPF, TRF3 estabeleceu, ano passado, prazo de seis meses para Funai concluir processo demarcatório, sob pena de multa diária de R$ 50 mil

Encontro ocorreu na terça-feira, 1º, na sede da Funai, em Campo Grande – Assessoria/Funai

Durante reunião promovida nessa terça-feira (1º) pelo Ministério dos Povos Indígenas, o Ministério Público Federal (MPF) tratou sobre o cumprimento de decisão da Justiça Federal que determina à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) a retomada imediata do procedimento demarcatório das terras reivindicadas pela comunidade indígena Kinikinau localizadas no Município de Miranda (MS). O encontro, que ocorreu na sede da própria Funai, em Campo Grande, foi realizado a convite do secretário executivo da pasta do governo federal, Eloy Terena, com o objetivo de se estabelecer avanços no processo de regularização fundiária das áreas ocupadas pela etnia.

Desde 2013, o MPF acompanha a situação da comunidade Kinikinau, primeiro, por meio de inquérito civil e, a partir de 2020, por meio de procedimento administrativo de acompanhamento de políticas públicas. A demora, por parte da Funai, na conclusão da demarcação das terras ocupadas pela comunidade indígena Kinikinau levaram, então, à suspensão do procedimento administrativo e ao ajuizamento de ação civil pública, em 2022, com pedido de tutela de urgência para que o processo demarcatório da área tradicionalmente ocupada pela comunidade indígena fosse imediatamente retomado.

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) acolheu este pedido do MPF, determinando à fundação o andamento imediato do procedimento de demarcação das terras e estabelecendo prazo de seis meses para elaboração de estudo antropológico de identificação, coordenado por antropólogo de qualificação reconhecida.

Na decisão, em antecipação de tutela recursal, está prevista, ainda, multa diária de R$ 50 mil à Funai, no caso de descumprimento dos prazos. O MPF havia pleiteado que a mesma condenação se estendesse à União, o que não foi acolhido pelo desembargador federal que apreciou a ação civil pública.

Nos autos, o MPF evidenciou que, decorrida quase uma década, nenhuma fase do procedimento foi concluída pela Funai, e que a fundação fora informada da situação de vulnerabilidade da etnia Kinikinau, uma vez que o grupo enfrenta conflitos interétnicos que levaram a um movimento de diáspora da Aldeia São João, localizada em Porto Murtinho, e posterior divisão da comunidade, que hoje se encontra transitoriamente vivendo em aldeias da etnia Terena, distribuídas geograficamente por Miranda e Nioaque, além de áreas urbanas de Jardim e Bonito.

Para a instituição, o processo demarcatório é fundamental e urgente como ato governamental de reconhecimento, com o objetivo de definir a real extensão da posse indígena, visando a assegurar a proteção dos limites demarcados e promover o resguardo dos direitos de índios e não-índios.

Ainda no âmbito do processo, em resposta às inúmeras comunicações enviadas pelo MPF acerca da reivindicação dos Kinikinau, a alegação da Funai era a de excesso de demanda, escassez de servidores para análise da documentação fundiária e impossibilidade de contratação de profissionais externos para compor e coordenar os Grupos Técnicos que são criados para realizar os estudos de delimitação e identificação de territórios.

Encaminhamentos da reunião na Funai

Do encontro, no qual a tônica foi a necessidade do estabelecimento de avanços significativos no processo de regularização das terras reivindicadas pelo povo Kinikinau, bem como a preservação dos direitos fundamentais dos indígenas, foram definidos os seguintes encaminhamentos:

– Formalização de um cronograma, estabelecendo o planejamento e prazos para a realização dos estudos de delimitação e identificação do território;

– Verificação, pela Funai, da estrutura logística e orçamentária necessária para a realização dos estudos;

– Análise da viabilidade de incorporação de antropóloga, indicada por lideranças da etnia Kinikinau, ao Grupo de Trabalho formalizado pela Funai.

* Referência Processual na Justiça Federal de Campo Grande: 5006194-79.2022.4.03.6000 e 5025414-21.2022.4.03.0000

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