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Empresas notificadas para exclusão do Simples Nacional podem aproveitar o Refis em Dourados

Programa de conciliação de débitos vigora até o dia 19 de dezembro e para obter os descontos o contribuinte deve comparecer à Central de Atendimento ao Cidadão

Central de Atendimento ao Cidadão funciona no horário das 7h30 às 13h30, de segunda a sexta-feira – Foto: A. Frota

O Departamento de Administração Tributária do Município de Dourados, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), emitiu Termo de Exclusão para empresas optantes pelo regime que possuem débito municipal.

De acordo com o diretor do Departamento de Administração Tributária, Claudio Matos Leite, essas empresas intimadas de suas exclusões do Simples Nacional devem regularizar suas pendências fiscais no prazo de 30 dias, contados da ciência do Termo de Exclusão, para permanecer neste regime diferenciado de tributação, podendo, no mesmo prazo, apresentar contestação fundamentada, por escrito, na Central de Atendimento ao Cidadão, na Avenida Presidente Vargas, nº 425, em frente à Praça Antônio João.

“Se a regularização de todas as pendências ocorrer no prazo de 30 dias, contados da ciência do Termo, a exclusão se tornará automaticamente sem efeito e a empresa permanecerá optante pelo Simples Nacional, independentemente de qualquer outra manifestação”, explica o diretor.

Já empresas que tiverem ciência do Termo há mais de 30 dias e já foram excluídas do regime, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2020, devem regularizar suas pendências fiscais e efetuar nova opção pelo Simples Nacional até o dia 31 de janeiro de 2020, caso optem por reingressar neste regime tributário no ano que vem.

Claudio Matos diz que muitas empresas estão aproveitando o programa de conciliação de débitos (Lei nº 373/2019), o Refis, que concede desconto de juros e multa de mora incidentes sobre débitos fiscais, para regularizar suas pendências junto à Fazenda Municipal e permanecer ou ingressar no Simples Nacional.

O programa de conciliação de débitos vigora até o dia 19 de dezembro de 2019 e para obter os descontos o contribuinte ou seu representante legal deve comparecer à Central de Atendimento ao Cidadão, no horário das 7h30 às 13h30, munido de cópia e original de seus documentos pessoais, comprovante de endereço, contrato e última alteração social e procuração específica – se for o caso – para negociar, assinar o termo de adesão ao Refis e retirar a guia para recolhimento com desconto.

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