sábado, 02 - maio - 2026 : 21:09

Empreendedores têm até janeiro de 2025 para regularizar dívidas e evitar exclusão do Simples Nacional

Prazo foi prorrogado pela Receita Federal; pequenos negócios podem perder benefícios fiscais se não regularizarem pendências

Receita deu mais tempo para que os empreendedores ajustem suas pendências fiscais – Divulgação/Sebrae

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) e as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) têm até o dia 31 de janeiro de 2025 para regularizar as dívidas com a Receita Federal e evitar a exclusão do Simples Nacional. Inicialmente, o prazo encerraria no dia 31 de dezembro de 2024, mas foi estendido, dando mais tempo para que os empreendedores ajustem suas pendências fiscais.

Para continuar no regime, é fundamental que as empresas estejam em dia com as obrigações tributárias. O Simples Nacional oferece vantagens como a unificação do pagamento de tributos em uma única guia, com alíquota única, que abrange tributos federais, estaduais e municipais. Essa simplificação reduz a burocracia e facilita o cumprimento das obrigações fiscais para os pequenos negócios.

O regime, criado pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa em 2006 e implementado em 2007, foi desenvolvido para apoiar o crescimento de pequenos empreendimentos. “O Simples Nacional, como o próprio nome já diz, é um regime que simplifica as alterações na área tributária da empresa. Então, é importante que o empresário verifique se a empresa está no Simples Nacional ou se é vantajoso migrar para o regime”, avalia o analista-técnico do Sebrae/MS, Carlos Henrique Oliveira.

Quem não regularizar as pendências até o prazo final corre o risco de ser excluído do Simples Nacional a partir de 1º de fevereiro de 2025. A regularização pode ser feita de maneira simples no Portal do Simples Nacional ou do Portal e-CAC da Receita Federal, com o uso de uma conta do Gov.BR (nível prata ou ouro) ou certificado digital.

Atendimento ao empreendedor

Em Mato Grosso do Sul, o Sebrae oferece atendimento presencial em diversas unidades espalhadas pelo estado, em Campo Grande, Bonito, Coxim, Dourados e Três Lagoas. Além disso, a instituição possui parcerias com Associações Comerciais e Salas do Empreendedor de diversos municípios. Para consultar os horários e endereços de atendimento, os interessados podem acessar o site do Sebrae/MS, aqui.

Mais informações podem ser obtidas pela Central de Relacionamento do Sebrae, no número 0800 570 0800.

Receita Federal esclarece prazo para regularização de débitos do Simples Nacional e Simei

1)não houve prorrogação de prazo de pagamentos e entrega de obrigações perante o órgão;

2) para os contribuintes que receberam Termo de Exclusão do Simples Nacional e não regularizaram dentro do prazo legal seus débitos listados no Relatório de Pendências vinculado a esse Termo, serão excluídos do regime simplificado, com vigência em 1º de janeiro do próximo ano de 2025;

A Receita Federal esclarece que o prazo para regularização dos débitos é determinado pela Lei Complementar 123/2006 e é de 30 dias a partir da ciência do Termo de Exclusão.

  • Prazo de regularização: o contribuinte tem 30 dias contados a partir da ciência do Termo de Exclusão para regularizar os débitos listados no Relatório de Pendências.
  • Data em que ocorre a ciência do Termo de Exclusão:

1) A ciência ocorre quando o contribuinte faz a primeira leitura da mensagem, desde que isso aconteça dentro de 45 dias da disponibilização do Termo.

2) Se o contribuinte não acessar a mensagem dentro desse período de 45 dias, a ciência será considerada automática no 45º (quadragésimo quinto) dia após a disponibilização do Termo.

  • Data final de regularização: a data final para regularizar os débitos é variável e depende da data em que ocorreu a ciência do Termo pelo contribuinte. Porém, todos esses prazos vencerão antes do final de dezembro/2024.
  • Consequências da Não Regularização:

1) Caso os débitos não sejam regularizados dentro do prazo, o CNPJ será excluído do regime Simples Nacional, com vigência em 1º de janeiro do próximo ano.

2) Para os Microempreendedores Individuais (MEIs), o desenquadramento ocorrerá no SIMEI. A exclusão implica que o contribuinte deverá enquadrar seu CNPJ em outro regime tributário, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real. Alternativamente, o contribuinte pode solicitar nova opção pelo Simples Nacional, durante o mês de janeiro de 2025, momento em que serão verificados, novamente, todos os motivos de impedimento ao ingresso do CNPJ no regime.

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