Em MS, redução na tarifa de energia para o consumidor residencial será de 1,17%

Resolução homologatória da Aneel confirmou índice defendido pelo Concen-MS

Desde a segunda-feira, 8 de abril, os consumidores dos 74 municípios atendidos pela Energisa MS passaram a pagar menos pela energia elétrica. A notícia foi divulgada pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) e publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira, dia 5. Diferentemente do informado na semana passada, quando o reposicionamento para o consumidor residencial seria de 0,65%, o índice final dessa categoria foi de 1,17% de redução, indo ao encontro do que defendia o Conselho de Consumidores da Área de Concessão da Energisa MS (Concen-MS).

De acordo com a publicação, o Reajuste Tarifário Anual de 2024 será de -1,61%, em média. Sendo a redução de 3,65% para os clientes de alta tensão, e 1,17% para os da baixa tensão. Os fatores que mais impactaram na redução das tarifas foram o índice negativo do IGP-M – o percentual acumulado no ano é de -0,91%, bem como a retirada de determinados componentes financeiros, como a neutralidade dos encargos setoriais e a reversão dos créditos de PIS e COFINS.

De forma simplificada, cada quilowatt-hora (kWh) ficou R$0,02 mais barato na faixa média de consumo. Para os consumidores na faixa de 200 kWh mensais, o valor do kWh reduziu de R$ 1,29 para R$ 1,27. Assim, uma família que consome 50 kWh mensais verá sua conta reduzir de R$ 47 para R$ 46,50. Já para quem consome até 300 kWh, a redução será de R$ 6, passando de R$ 387 para R$ 381.

Concen-MS acompanha de perto

Anualmente, o Conselho de consumidores da Área de Concessão da Energisa MS (Concen-MS) acompanha, analisa e questiona os reajustes tarifários. Para a presidente do Conselho, Rosimeire Costa, é um momento de felicidade, pois desde 2017 os consumidores sul-mato-grossenses não são beneficiados por um índice negativo no reajuste da tarifa de energia.

“Isso se deve ao índice de correção. É um reposicionamento financeiro da tarifa aprovada no ano passado. São 4 meses de estudos acompanhados pelo Conselho, a cada 5 anos, em que se define a tarifa base para os 4 anos seguintes. Ano passado a tarifa foi projetada, calculada e cobrada durante o ano. Agora, foi feito o reposicionamento, olhando o cálculo anterior e corrigindo. Nesse ano, o IGP-M está negativo e nosso índice de correção é o IGP-M”, destaca Rosimeire.

Conforme explica a presidente do Concen-MS, existem ainda outras lutas. “Por exemplo, nós temos cerca de R$ 489 milhões a serem devolvidos para o consumidor. Esse é o terceiro ano que temos um abatimento na tarifa por conta dessa devolução, pois estava errada a cobrança do PIS/COFINS na base do ICMS, e passamos 20 anos pagando a mais, indevidamente. A Suprema Corte mandou devolver cinco anos. E temos a redução do ICMS sobre a energia elétrica, que até o ano passado era de 23% em média, e desde janeiro deste ano, passou para 17%”, fala Rosimeire.

Revisão tarifária x Reajuste tarifário

A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão.

O Reajuste Tarifário Anual é um processo anual que ajusta as tarifas de energia elétrica para refletir as mudanças nos custos que a empresa não pode controlar (como a compra de energia e os encargos setoriais, chamados de Parcela A) e para atualizar monetariamente os custos que ela pode controlar (como os custos operacionais e investimentos, chamados de Parcela B). Este ajuste é feito com base em uma fórmula prevista no contrato de concessão e tem como objetivo manter o poder de compra da concessionária.

Já a Revisão Tarifária Periódica acontece a cada 3, 4 ou 5 anos, dependendo do contrato de concessão – na Energisa MS ela acontece a cada 5 anos, a mais recente foi em 2023. Este processo revisa e redefine o preço-teto da tarifa, considerando a eficiência dos custos operacionais, a remuneração do capital investido, os limites de qualidade dos serviços e o ganho de produtividade. O objetivo é garantir que a tarifa seja justa tanto para a empresa quanto para o consumidor, mantendo o equilíbrio econômico-financeiro da concessão.

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