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Deputados fazem pacto com prefeitos para mudar legislação sobre multas do TCE-MS

Prefeitos durante reunião na Assembleia – Foto: Edson Ribeiro

Deputados estaduais, prefeitos e ex-prefeitos retomaram nesta quarta-feira (5) as conversações na tentativa de alterar dispositivos da legislação que têm levado o TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado) a aplicar multas excessivas nas prefeituras, muitas vezes por atraso no envio de documentos, dados ou informações ao órgão de controle externo.

Durante o encontro, ocorrido pela manhã na presidência da Assembleia Legislativa, vários deputados se manifestaram favoráveis a proposta dos gestores públicos, muitos dos quais alegando ter enfrentado problemas semelhantes à época em que foram prefeitos de suas cidades.

A ideia, segundo explicou o presidente da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), Pedro Caravina, é que se abra uma brecha na lei de modo que permita ao prefeito o direito a ampla defesa após intimação, e atribua o ato falho ao servidor responsável pelo envio dos documentos.

“O que não queremos é ser multados de surpresa, tem que haver intimação pessoal”, colocou o dirigente municipalista, ao propor que a Mesa Diretora da Assembleia apresente uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) nesse sentido.

Caravina fez questão de levar ao encontro com os parlamentares uma emenda constitucional redigida pela assessoria jurídica da Assomasul, a qual sugere mudanças em alguns parágrafos.

Outra sugestão dos prefeitos é que os deputados “encurtem” o prazo de tramitação da PEC para que o texto seja votado antes das eleições.

Deputados que já foram prefeitos, como Renato Câmara (MDB), de Ivinhema; Mara Caseiro (PSDB), de Eldorado; Barbosinha (DEM), de Angélica, Junior Mochi (MDB), de Coxim; Beto Pereira (PSDB), de Terenos, garantiram apoio aos municípios.

Os deputados Onevan de Matos (PSDB), Márcio Fernandes (MDB), Amarildo Cruz (PT), Professor Rinaldo (PSDB) também se colocaram à disposição dos prefeitos.

O presidente da Casa, Júnior Mochi, se propôs em conversar ainda hoje com o presidente do TCE-MS, conselheiro Waldir Neves, na tentativa de encontrar uma saída para o dilema.

A intenção, segundo ele, é que haja outra proposta de tramitação mais rápida, como um PLC (Projeto de Lei Complementar) ou por meio de lei ordinária.

Mudanças

“O débito ou multa relativos ao encaminhamento de documentos, dados ou informações, inclusive pela via eletrônica, serão imputados ao agente responsável pelo ato, se os enviou fora do prazo estabelecido em lei”, diz o parágrafo 5º da PEC.

Ainda de acordo com a proposta, o parágrafo 6º destaca que “ao responsável pela administração de dinheiros, bens e valores públicos da administração direta ou indireta, incluídas as fundações mantidas pelo poder público, somente será imputado débito ou multa se, agindo com dolo ou culpa grave, o ato resultar em prejuízo ao erário”.

Já o parágrafo 7º diz o seguinte: “Presume-se doloso ou praticado com falta grave o não encaminhamento injustificado, a recusa ou sonegação cujo responsável tenha sido notificado pessoalmente para encaminhar documento, dado ou informação e não o tenha feito no prazo assinalado em lei”.

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