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Decreto presidencial que extinguiu 127 cargos e funções na UFMS é considerado inconstitucional e perde efeito

Justiça atende MPF e considera nulas as exonerações de servidores públicos com base no decreto. Decisão deve ser aplicada imediatamente.

127 cargos e funções haviam sido extintos por decreto presidencial – Foto: Assessoria/UFMS

Sentença judicial acatou os argumentos do Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) e tornou nula a aplicação do Decreto nº 9.725, de 12 de março de 2019, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). A norma determina exoneração e dispensa dos servidores ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança, além da extinção de 127 funções gratificadas na UFMS. A decisão deve ser aplicada imediatamente.

A decisão afirma que o decreto ofende o princípio da autonomia universitária, garantido pela Constituição Federal. “Vale dizer que o presidente da República não conta com poderes para exonerar ou dispensar os ocupantes dos cargos e funções referidas, por se tratar de ato de competência exclusiva da administração das universidades e dos institutos federais de ensino superior e de educação técnica”.

Para o MPF, “são evidentes os efeitos prejudiciais à UFMS, afetando não só diversas atividades administrativas essenciais, como também atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão”. A investigação comprovou que é mínimo o valor que a manutenção dessas funções representa no orçamento da UFMS. O valor anual total das funções extintas é de R$ 418.586,61, o que corresponde a apenas 0,06% do valor anual da folha de pagamento de pessoal e encargos sociais de 2018, que é da ordem de R$ 650.514.517,001.

O decreto afronta ainda o artigo 84 da Constituição Federal, que determina que o presidente da República só pode extinguir funções ou cargos públicos por decreto quanto estes estiverem vagos, o que não é o caso da UFMS. Se eles estiverem ocupados, a extinção dos cargos só pode ser feita por lei específica.

Prejuízos à comunidade

A extinção de 127 funções gratificadas representou uma redução 45% das funções atuais na UFMS. Foram extintos os cargos de bibliotecários com funções específicas de gestão do acervo e atendimento. Foi afetado o atendimento nas Secretarias Acadêmica e de Apoio Pedagógico de cada Unidade da Instituição. A situação é mais grave nos campi de Coxim, Chapadão do Sul, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba e Ponta Porã, que praticamente perderam todo o setor administrativo, que é baseado nas funções extintas.

Foram afetadas as Clínicas de Atendimento à Comunidade: Psicologia (Campo Grande, Corumbá e Paranaíba), Clínica Escola (Campo Grande e Três Lagoas), Clínica Odontológica (Campo Grande), Práticas Jurídicas (Campo Grande, Corumbá e Três Lagoas), Farmácia Escola (Campo Grande), Hospital Veterinário (Campo Grande) e Fazenda Escola (Terenos), resultando na diminuição do número de atendimentos à sociedade.

Foi suspenso o processo para revalidar diplomas estrangeiros de graduação e reconhecer diplomas de mestrado e doutorado, utilizados amplamente por alunos de cursos no exterior. A UFMS era uma das poucas instituições federais que realizavam a revalidação em todas as áreas do conhecimento.

Referência processual na Justiça Federal de Campo Grande: 5006674-62.2019.4.03.6000

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