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Daniela Hall garante recursos para a Saúde via emenda do senador Nelsinho Trad

Valores já liberados serão para o custeio de hospitais públicos. Vereadora diz que momento é de união de forças

Vereadora Daniela Hall pede apoio do senador Nelsinho Trad para Saúde de Dourados – Foto: Assessoria

Preocupada com a falta de estrutura na saúde pública de Dourados, a vereadora Daniela Hall (PSD) solicitou a destinação de recursos via emenda federal do senador Nelsinho Trad (PSD). O parlamentar destinou R$ 200 mil e esses valores acabam de ser liberados para a Prefeitura de Dourados.

Segundo Daniela, a verba será destinada para o custeio de serviços de assistência hospitalar e ambulatorial, ou seja, poderão pagar por serviços de manutenção. “Num momento de avanço do Coronavírus, toda a ajuda é bem-vinda. O senador não mediu esforços e garantiu investimentos que vão ajudar nossos hospitais públicos. O momento é de unir forças”, comemora.

Além dos R$ 200 mil para custeio da saúde, o senador Nelsinho conseguiu empenhar para Dourados em 2019 o valor de R$ 4.841.569,77, dinheiro destinado para a infraestrutura na cidade. “No meio desta guerra contra o COVID-19, sendo que eu fui um dos infectados e sofri com os sintomas desta doença, recebi hoje uma ótima notícia, fruto do nosso trabalho. Minhas primeiras emendas individuais foram liberadas, e todas elas para saúde, em tempo de ajudar nesta batalha. Foram liberados R$ 1.000.000, 00 para cinco municípios de MS. Cada um recebeu R$ 200 mil para custeio dos serviços de assistência hospitalar e ambulatorial, ou seja, poderão pagar por serviços de manutenção, contas de luz, água, telefone, e serviços de terceiros, tais como limpeza”, explicou o senador Nelsinho Trad.

Em 2019, o senador Nelsinho Trad também conseguiu liberar, através do Governo Federal, R$ 78,5 milhões referentes a recursos de emendas represadas de outros parlamentares, graças ao seu trabalho de articulação junto aos Ministérios.  Os recursos financeiros referentes ao “Bloco de Custeio” são destinados à manutenção da prestação das ações e serviços públicos de saúde e ao funcionamento dos órgãos e estabelecimentos responsáveis pela implementação das ações e serviços públicos de saúde. Só pagamento de pessoal ou encargos sociais, conforme vedação da Constituição Federal (§ 10, art. 166).

No entanto, o recurso não pode ser utilizado para o pagamento de: servidores inativos; servidores ativos, exceto aqueles contratados exclusivamente para desempenhar funções relacionadas aos serviços previstos no respectivo Plano de Saúde; gratificação de função de cargos comissionados, exceto aqueles diretamente ligados às funções relacionadas aos serviços previstos no respectivo Plano de Saúde; pagamento de assessorias/consultorias prestadas por servidores públicos pertencentes ao quadro do próprio município ou do estado; e obras de construções novas, bem como reformas e adequações de imóveis já existentes, ainda que utilizados para a realização de ações e/ou serviços de saúde.

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