Dados do Tribunal de Justiça de MS mostram que 1.020 pedidos já foram cadastrados. Estão reservados mais de R$ 69 milhões para pagamento dos precatórios em acordos diretos. Importante lembrar que a competência para gerir precatórios no TJMS é da Vice-Presidência, cujo cargo é de responsabilidade do Des. Carlos Eduardo Contar.
A ação é uma realização da Câmara Administrativa de Solução de Conflitos da Procuradoria-Geral do Estado (CASC/PGE), com apoio da Vice-Presidência do TJMS, e o edital propõe a todos os titulares de precatórios do Estado, nas justiças estadual, trabalhista e federal, em caso de interesse, que apresentem pedido de Acordo Direto.
A expectativa da PGE é que em julho se iniciem as intimações aos credores com o resultado dos cálculos efetuados pelos tribunais. Caso o cidadão que tenha créditos não aceite o valor, o processo será indeferido e extinto, mas os que aceitarem o resultado dos cálculos passarão para a próxima etapa.
Pela programação da PGE, as audiências para assinatura dos acordos diretos em precatórios devem começar em agosto e, após assinado, o documento segue para o respectivo tribunal para homologação e efetivação do pagamento.
“Até setembro de 2020, todos os credores que tiverem deferidos os pedidos e assinado o acordo direto em precatório devem ter recebido. Por isso, é muito importante estar atento aos prazos. A Vice-Presidência do TJMS pretende atender o maior número possível de credores e com isso reduzir o tempo de espera”, garantiu o juiz auxiliar da Vice-Presidência do TJMS, Fábio Possik Salamene.
Saiba mais – Podem solicitar acordo direto:
– próprio titular, advogado titular de honorários sucumbenciais;
– advogado beneficiário de honorários advocatícios contratuais (observados os requisitos do edital);
– sucessores por causa mortis do titular originário (devidamente habilitados);
– espólio do titular originário do crédito ou de beneficiário (comprovada a abertura do inventário e ser representado por seu inventariante);
– procurador do titular do precatório (especificamente constituído para o ato);
– cessionário do precatório (devidamente habilitado, com substituição comprovada e homologada nos autos do precatório até 20 de dezembro);
– representante legal devidamente comprovado e regularizado nos autos do precatório (credor/beneficiário absolutamente incapaz).
Destaque-se que os descontos são de 5% a 40%, de acordo com o valor total devido e atualizado do crédito, segundo critérios de cálculo estabelecidos pelo TJMS, TRT 24ª Região e TRF da 3ª Região e respeitado o valor da Unidade Fiscal de Referência de MS (Uferms) vigente em janeiro de 2020, conforme constar no acordo:
I – 5% para precatórios com valores equivalentes a até 1030 Uferms;
II – 10% para precatórios com valores superiores ao equivalente a 1030 Uferms até 1545 Uferms;
III – 15% para precatórios com valores superiores ao equivalente a 1545 Uferms até 2060 Uferms;
IV – 20% para precatórios com valores superiores ao equivalente a 2060 Uferms até 2575 Uferms;
V – 25% para precatórios com valores superiores ao equivalente a 2575 Uferms até 3090 Uferms;
VI – 30% para precatórios com valores superiores ao equivalente a 3090 Uferms até 3605 Uferms;
VII – 35% para precatórios com valores superiores ao equivalente a 3605 Uferms até 4120 Uferms;
VIII – 40% para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 4120 Uferms.
A ordem cronológica de apresentação dos precatórios será preservada e fixada pelo TJMS. Os pagamentos também serão realizados pelo Tribunal, assim como a homologação de referidas composições, após aferidos os requisitos de legalidade.
O edital de convocação do credor ou beneficiário deverá apresentar os modelos padrões do requerimento de acordo e da declaração de concordância, com a redução dos percentuais relativos ao montante do crédito do precatório.
Após a autuação dos requerimentos de acordo direto, será realizada análise prévia individual pela PGE e, a seguir, haverá encaminhamento ao Tribunal de Justiça de MS ou ao Tribunal que requisitou o precatório, a fim de que seja auditada e apurada a existência de penhoras e de cessão de crédito não informadas no pedido de acordo.
O modelo de pedido de acordo direto está disponível no site da PGE (www.pge.ms.gov.br) e, após preenchido, o documento deve ser protocolado fisicamente até o dia 27 de março de 2020, das 8 às 16 horas, nos seguintes locais:
– Campo Grande – Av. Des. José Nunes da Cunha, Bloco IV, térreo, Parque dos Poderes;
– Aquidauana – Rua Estevão Alves Corrêa, nº 597, na AGENFA;
– Corumbá – Rua 15 de Novembro, nº 32;
– Coxim – Rua Cel. Ponce, nº 127, centro;
– Dourados – Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 1.616, centro;
– Nova Andradina – Rua Artur da Costa e Silva, nº 1.391;
– Ponta Porã – Rua 7 de Setembro, nº 311;
– Três Lagoas – Av. Capitão Olinto Mancine, nº 2.462, no ERPE;
– Paranaíba – Rua Capitão Martinho nº 619.