O prefeito de Caarapó, André Nezzi (PSDB), reuniu-se com os secretários municipais e o vice-prefeito Gordo da Tigre (DEM), na manhã desta sexta-feira (20), para definir novas medidas de prevenção ao contágio do novo coronavírus complementares ao Decreto Municipal nº 026/2020, de 17 de março. Entre os principais pontos do encontro, decidiu-se pela declaração de situação de emergência no município a partir da próxima segunda-feira (23), apesar da inexistência de casos de Covid-19 no território municipal.
Em entrevistas em duas emissoras de rádio da cidade na manhã de hoje, o dirigente caarapoense se antecipou ao decreto e explicou as novas medidas de prevenção. Os principais pontos que devem entrar em vigor a partir de segunda-feira são: suspensão do atendimento ao público no setor administrativo da prefeitura está suspenso, exceto os setores de cadastro, tributação e protocolo, que funcionarão das 7 às 11h; fechamento de todos os parques públicos e centros esportivos municipais; liberação do trabalho dos servidores com mais de 60 anos, que poderão trabalhar a partir de casa, ou antecipação das férias desses servidores; suspensão de viagens de servidores municipais – excetuam-se casos excepcionais, que deverão ser expressamente autorizados pelo prefeito, após justificativa formal da necessidade feita pelo secretário da pasta a que o servidor pertence; restrição do horário de funcionamento dos bares, lanchonetes, restaurantes, conveniências e similares, que será permitido até as 21h; proibição de aglomerações de pessoas nesses locais, sendo recomendado a presença de 30% da sua capacidade de atendimento; fechamento dos seguintes estabelecimentos e atividades: academias de exercícios, artes marciais, danças e similares, bem como clubes, associações recreativas e afins, além de entidades não governamentais, de casas noturnas e boates.
Recomendações: não realização, por tempo indeterminado, da não realização de missas, cultos e atividades com aglomeração de pessoas nas igrejas e templos religiosos; rodízio de funcionários de estabelecimentos comerciais que tenham um número considerável de colaboradores; nesse caso, a sugestão é que tais estabelecimentos trabalhem com 30% do seu pessoal.
Fiscalização
De acordo com o prefeito de Caarapó, no caso específico de aumento injustificado de preços de produtos de combate e proteção ao Covid-19, será cassado, como medida cautelar prevista no parágrafo único do art. 56 da Lei Federal nº 8078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), o Alvará de Funcionamento de estabelecimentos que incorrerem em práticas abusivas ao direito do consumidor, previamente constatado pelos fiscais do Procon Municipal.
O não cumprimento das medidas estabelecidas será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicadas na Lei do Uso e Ocupação do Solo e Código de Posturas, no que que couber.
“A gente tem consciência de que são medidas duras, de difícil assimilação, mas entendemos que a vida humana é o nosso bem maior. Sei da minha responsabilidade em relação ao bem-estar da nossa população. É hora de nos unirmos para evitar que esse mal do coronavírus chegue até nós. Então, ´´e preciso que cada um faça a sua parte, especialmente atendendo os apelos das autoridades em saúde”, disse o prefeito André Nezzi.
O dirigente caarapoense assinará o decreto de situação de emergência ainda neste fim de semana. O documento será disponibilizado nas redes sociais e nos meios de comunicação de Caarapó e região na segunda-feira.