Os conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul aprovaram, em Sessão Especial do Pleno realizada nesta quarta-feira, 31 de maio, a emissão do Parecer Prévio Favorável ao Balanço Geral das Contas do Governo do Estado referentes ao exercício do ano de 2016, após ser relatado pela conselheira Marisa Serrano depois de análise detalhada. Em seu relatório, a conselheira fez observações, ressalvas e recomendações ao governador do Estado, Reinaldo Azambuja Silva.
Ao dar início a Sessão, o presidente do TCE-MS, conselheiro Waldir Neves, registrou que “a documentação foi entregue e protocolada rigorosamente dentro do prazo estabelecido, ocorrido na data de 31 de março de 2017”.
Assim que a documentação foi entregue na Corte de Contas, recebeu a numeração TC/5375/2017, quando foi adotado o rito processual disciplinado no Regimento Interno (Resolução Normativa n. 76, de 11 de dezembro de 2013). Logo após, obteve análise do Corpo Instrutivo, do Corpo Especial de Auditoria e em seguida do Ministério Público de Contas. Nos termos do art. 89, inciso XVI da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, c.c. o art. 32 da Lei Complementar n. 160/2012, que determina o encaminhamento da prestação de contas anual do Governo em até 60 dias após o início da Sessão Legislativa, ocorrida em 02 de fevereiro deste ano.
Resumo
No inicio do resumo de seu voto, a conselheira Marisa Serrano julgou importante fazer breves comentários acerca da conjuntura econômica vivenciada pelo Brasil e pelo Estado de Mato Grosso do Sul nos últimos anos, bem como o impacto provocado nas finanças e nas ações governamentais em razão do aumento da inflação e da retração do crescimento econômico.
De acordo com o Parecer da relatora, conselheira Marisa Serrano, a Prestação de Contas em apreço “é a consolidação das contas do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria Pública, bem como das Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Fundações e Autarquias do Estado de Mato Grosso do Sul, relativamente ao exercício de 2016”.
Foi registrado também pela conselheira que “o Relatório contempla os aspectos relacionados ao planejamento governamental, sobre o qual foi realizada criteriosa avaliação dos programas do governo, das metas fiscais a serem cumpridas, bem como das receitas estimadas e arrecadadas, além das despesas fixadas e realizadas em 2016, com ênfase nas áreas da educação e saúde, setores onde se exige uma maior atenção do governo estadual por motivos de exigência legal ou constitucional”.
Ressalvas – de acordo com o relatório resumido e lido pela conselheira Marisa Serrano, os diversos aspectos relevantes das análises efetuadas na presente Prestação de Contas, mencionados ao longo do relatório, geraram algumas ressalvas, como:
1 – Ausência de previsão, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, de “normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos do orçamento”, conforme determina o art. 4º, I, “e”, da Lei de Responsabilidade Fiscal;
2 – Não cumprimento das Metas Fiscais fixadas na LDO para o Resultado Primário e Nominal;
3 – O Estado não destinou à Fundação de Apoio e de Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício de 2016, o percentual de 0,5% (meio por cento) de sua receita tributária, para aplicação em desenvolvimento científico e tecnológico, conforme disposto no art. 42 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias da Constituição Estadual;
4 – Não realização de avaliação do Passivo Atuarial dos Planos Previdenciário e Financeiro, contrariando o disposto no inciso I, art. 1º da Lei Federal 9.717/1998;
5 – O repasse dos recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares consignados à Defensoria Pública Estadual, superou o montante da dotação atualizada do exercício (dotação inicial + créditos suplementares) em 6,3 milhões, infringindo assim o disposto no artigo 11 c/c o artigo 13 da Lei nº 4.700/2015 (LDO).
Recomendações – após as ressalvas, a relatora propôs, ainda, recomendações ao Governo do Estado:
1) observar, quando da elaboração do Projeto de Lei da LDO dos anos subsequentes, a regra contida no art. 4º, I, “e”, da Lei de Responsabilidade Fiscal, que trata da exigência de normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos, premissas imprescindíveis à implantação de uma gestão fiscal fundamentada nos conceitos de responsabilidade, transparência e governança pública;
2) adotar medidas para o cumprimento das Metas Fiscais para os Resultados Primário e Nominal fixados na LDO do respectivo exercício, utilizando, se necessário, os mecanismos de controle da execução orçamentária previstos no art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal;
3) realizar a integralidade da despesa com ações e serviços de saúde via Fundo de Saúde, consoante disposição contida no art. 77, § 3º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, da Constituição Federal, e parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 141/2012;
5) destinar o percentual de 0,5% da receita tributária do Estado no Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia, nos termos do art. 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, da Constituição Estadual;
6) realizar a avaliação do Passivo Atuarial dos Planos Previdenciário e Financeiro, na forma do que dispõe o inciso I, art. 1º da Lei Federal 9.717/1998; 8 – observar, quanto ao repasse do duodécimo à Defensoria Pública Estadual, o percentual estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
*Clique aqui e leia na íntegra o Resumo.
Tramitação – Antes de ser apreciado, o Balanço é encaminhado para análise da Comissão Especial e seguindo para avaliação da Auditoria e do Ministério Público de Contas (MPC). Com base nestas análises técnicas e jurídicas a conselheira Marisa Serrano elaborou o relatório-voto, apreciado pelo Plenário do TCE-MS. O documento segue posteriormente para apreciação político-administrativa da Assembleia Legislativa.
O Parecer Prévio trata exclusivamente das Contas de Governo, de responsabilidade do Chefe do Poder Executivo, sendo que as contas de gestão apresentadas por todos os ordenadores de despesas, que compõem a estrutura da Administração Pública Estadual, são apreciadas em processos próprios encaminhados ao Tribunal de Contas, de maneira individualizada.
Diversos aspectos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) são fundamentais para se avaliar a adequação das contas do Governo, principalmente no que se refere ao cumprimento dos percentuais constitucionais obrigatórios de investimento de 25% na educação e 12% na saúde e respeito ao limite de 60% da Receita Corrente Líquida com os gastos com pessoal.
A Sessão Especial do Pleno foi presidida pelo conselheiro Waldir Neves e composta pelos conselheiros, Ronaldo Chadid, Iran Coelho das Neves, pela relatora Marisa Serrano, Osmar Domingues Jerônymo e ainda, pelo procurador Geral de Contas do MPC-MS, João Antônio de Oliveira Martins Júnior. Foi acompanhada, também, pela Superintendente de Contabilidade Geral do Estado, Oraide Serafim Baptista Katayama, que representou o Governador do Estado, Reinaldo Azambuja; por Amilton Luiz de Oliveira, representando o Superintendente de Orçamento da Secretaria de Estado de Fazenda, Nelson Toshima; pela Auditora Geral do Estado, Tatiana Silva da Cunha; por Simone Correia, representando, também, a Auditoria Geral do Estado e ainda pelos auditores e conselheiros substitutos do TCE-MS, Patrícia Sarmento, Célio de Lima e Leandro Lobo.