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Congresso permite que imóveis já quitados em loteamentos possam ser transmitidos via Cartório no MS

Antes exclusivo pela via judicial, procedimento de Adjudicação Compulsória de Imóvel que demorava até 5 anos na Justiça, passa a ser feito de forma mais rápida e barata por meio de Ata Notarial em Cartório de Notas

O apagar das luzes de 2022 trouxe uma importante novidade que poderá desafogar milhares de ações que tramitam no Poder Judiciário, contribuir para a efetiva regularização fundiária e solucionar a vida de muitos brasileiros que aguardam até cinco anos para o desfecho de casos envolvendo a transmissão de propriedades já quitadas, mas que o vendedor se recusa ou está impedido de realizar a transferência do imóvel ao comprador.

A derrubada do veto do ex-presidente Jair Bolsonaro ao artigo 11 da Lei Federal nº 14.382, ocorrida na véspera do Natal permitiu que a realização do procedimento de Adjudicação Compulsória de Imóvel possa ser realizada diretamente em Cartório, em um tempo médio de até três meses, tendo como documento inicial a elaboração de uma Ata Notarial, feita por tabelião de notas.

O procedimento, que até então só ocorria pela via judicial, e se caracterizava pela substituição da vontade do vendedor por meio de uma decisão judicial, o que agora também poderá se dar pela via administrativa – isto é, no Cartório – e poderá ocorrer nos casos em que o vendedor se recuse a cumprir um contrato pactuado e já quitado, ou ainda quando tenha ocorrido sua morte ou declarada sua ausência, exista incapacidade civil ou localização incerta e não sabida, além de, nos casos de pessoas jurídicas, tenha ocorrido a sua extinção.

“Mato Grosso do Sul, assim como em outros Estados, possui muitos loteamentos que estão irregulares, mesmo quitados. O que ocorre é que muitas vezes pela morte do loteador ou pela venda com contrato de gaveta, as pessoas não transferem a propriedade. Agora com a Ata Notarial de Adjudicação Compulsória todo o processo e regularização do imóvel será mais rápida e a expectativa é que aumente o número de regularizações em todo o estado”, comenta o presidente da Anoreg/MS, Leandro Correa.

Na Ata Notarial deverão constar a identificação do imóvel, o nome e a qualificação do comprador ou de seus sucessores constantes do contrato de promessa, a prova do pagamento e a caracterização do inadimplemento da obrigação de outorgar ou receber o título de propriedade.

Além de garantir a autenticidade dos documentos, a ata notarial poderá atestar a disponibilidade ou a indisponibilidade do bem e a quitação do negócio jurídico, mediante a apresentação ao tabelião de diversos documentos, tais como declaração de imposto de renda, mensagens de e-mails e de texto entre os negociantes que comprovem o recebimento pelo vendedor, além de extratos bancários e outros fatos que não estejam demonstrados por documentos, a exemplo de troca de mensagens e e-mails entre as partes contratantes, que podem comprovar as tentativas feitas para a obtenção da escritura definitiva, evidenciando dificuldade ou impossibilidade e sendo a prova real da recusa do vendedor em outorgar a escritura definitiva, evitando que a adjudicação compulsória extrajudicial seja utilizada do famoso “jeitinho” brasileiro.

Caso já exista um procedimento de Adjudicação Compulsória em trâmite no Poder Judiciário, o usuário deverá homologar pedido de desistência para que o ato possa transcorrer pela via extrajudicial, sendo necessária também a presença de um advogado. O valor é tabelado de acordo com lei estadual.

Anoreg/MS

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul, também denominada ANOREG/MS, fundada em 28 de julho de 2001, é uma sociedade civil, sem fins econômicos, constituída por prazo indeterminado. É filiada à Associação Nacional dos Notários e Registradores do Brasil – ANOREG-BR.

A ANOREG/MS é regida pelo Código Civil, pelas demais disposições legais aplicáveis, bem como por seu estatuto. Tem por finalidade congregar os titulares e substitutos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Mato Grosso do Sul.

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