Os descontos de até 95% nas multas de débitos fizeram que os clientes do contador Santiago Franco Davalos, 40 anos, ficassem ansiosos pela regularização. âTenho vários clientes que vão aproveitar a oportunidade do Refis e refinanciar as dÃvidas que já estavam financiadas. O desconto é bem maior e qualquer economia, em tempos de crise, é bem-vindaâ, contou.
Outro profissional da contabilidade, Alex Braz, 28, também destacou as deduções do programa. âà uma redução considerável. Qualquer R$ 300 ou R$ 400 a menos para se pagar é um alÃvio para quem tem dÃvidas. Então, o Refis veio para dar um alÃvio ao contribuinte e para mim o programa está mais do que aprovadoâ, argumentou.
Ao explicar em rápidas contas a situação fiscal da própria empresa, o Francisco Batista, 50, falou que a oportunidade é única. âNunca deixei de recolher impostos, mas deixei de cumprir algumas obrigações acessórias, o que gerou multas de aproximadamente R$ 30 mil. Com o programa, vou pagar perto de R$ 800. Se não fosse essa redução eu não conseguiria reativar a inscrição da empresaâ, falou.
Para o empresário Paulo Arantes Gonçalves, 48, o momento é de procurar o fisco estadual para reorganizar a empresa. âà uma oportunidade que o governo está dando para nós empresários colocarmos nossos débitos em dia; e ainda ajudarmos as finanças do Estado. Nota 10 para o governador Reinaldo Azambujaâ, opinou.
Condições
Contribuintes que têm débitos com Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Transmissão âCausa Mortisâ e Doação (ITCD) o prazo para adesão ao Refis teve inÃcio em 16 de outubro e segue até 15 de dezembro.
Para o contribuinte tradicional que tem dÃvida de ICMS de fatos geradores ocorridos até 30 de abril deste ano, o benefÃcio é o desconto de 90% na multa e juros caso pague à vista. Se parcelar entre duas a seis vezes mensais, a redução é de 75% da multa e dos juros; de sete a 18 parcelas, desconto de 60% na multa e juros; e de 19 a 36 vezes 50% de desconto na multa e juros. A regra vale para débitos inscritos ou não em DÃvida Ativa.
No caso das empresas do Simples Nacional, se a opção for pelo pagamento em uma única vez, o desconto é de 95% na multa; em duas a seis vezes, 80% de redução da multa; de sete a 15 parcelas mensais e sucessivas 65% de desconto na multa; e de 16 a 30 parcelas 55% de redução na multa.
Já aqueles que têm débito de Imposto sobre a Propriedade de VeÃculos Automotores (IPVA) podem aderir ao Programa de Recuperação Fiscal de Mato Grosso do Sul (Refis) a partir de 1° de novembro, conforme cronograma divulgado pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), caso a opção seja pelo parcelamento. O pagamento à vista já pode ser feito e nesse caso o contribuinte deve procurar as Agenfas. O prazo para adesão ao Programa se estende até o dia 15 de dezembro.
Podem participar do programa de regularização os proprietários de veÃculos que têm impostos vencidos até 31 de dezembro de 2016. Serão disponibilizadas duas opções para pagamento do IPVA. Em duas parcelas mensais, com desconto de 90% de multa e juros; ou de três a seis parcelas mensais e consecutivas, com redução de 75% de multa e juros incidentes sobre o débito.
A estimativa do Governo do Estado é arrecadar de R$ 100 milhões a R$ 120 milhões com o programa de recuperação fiscal. Além de dar oportunidade ao devedor, o Refis também fortalece os caixas do Estado e dos municÃpios, uma vez que parte dos recursos arrecadados é destinada à s prefeituras. âDos recursos, os municÃpios recebem 25% do ICMS e 50% do IPVAâ, destaca o governador Reinaldo Azambuja.
Informações
Para ter acesso à detalhes sobre renegociação, o contribuinte (empresário, sócio da empresa ou representante legal) deve ir à Agenfa. Por telefone, os técnicos passam apenas informações sobre o programa, não sobre condições de financiamento. Mais informações sobre o Refis podem ser encontradas no site da Sefaz e nos telefones da Procuradoria de Controle da DÃvida Ativa-PGE: (67) 3322-7609/7610/7611; e da Central de Pendências Fiscais da Sefaz: (67) 3316-7520 (ICMS) e (67) 3316-7521/7544 (IPVA).