Até o momento, o placar está em 2 a 0 pela condenação dos réus, com os votos dos ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, e Flávio Dino

Ministro Luiz Fux será o terceiro a votar – Foto: Antonio Augusto/Ascom/STF

O julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e de mais sete aliados, acusados de integrar uma trama golpista para tentar reverter o resultado das eleições presidenciais de 2022, será retomado às 9h desta terça-feira, 10, no STF. A sessão prossegue com a apresentação do voto do ministro Luiz Fux, terceiro a se manifestar no processo.

Até o momento, o placar está em 2 a 0 pela condenação dos réus, com os votos dos ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, e Flávio Dino. Ambos atribuíram aos acusados os crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado — com exceção de Alexandre Ramagem, que responde apenas pelos três primeiros.

Acompanham Fux na sequência do julgamento os ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. Como a Primeira Turma é composta por cinco membros, a maioria para condenar ou absolver será definida com três votos.

A definição das penas só ocorrerá após o encerramento da fase de votação sobre a condenação ou absolvição. Caso o resultado seja pela condenação, as penas podem chegar a até 30 anos de prisão, a serem cumpridos em regime fechado.

Para garantir o andamento célere do julgamento, a Corte reservou ainda duas sessões adicionais: uma na quinta-feira (11) e outra na sexta-feira (12), datas em que o julgamento deve ser concluído.

Mesmo em caso de condenação, a prisão dos réus não será automática. A efetivação da pena ocorrerá somente após a análise dos recursos cabíveis, o que pode postergar a execução da decisão judicial.

Caso algum dos réus obtenha ao menos um voto pela absolvição, terá direito a apresentar os chamados embargos de declaração. Esse tipo de recurso visa esclarecer eventuais omissões ou contradições no acórdão, mas raramente altera o resultado do julgamento.

Os embargos de declaração são analisados pela própria Primeira Turma. No entanto, se houver dois votos favoráveis à absolvição (placar de 3 a 2), os acusados poderão recorrer por meio de embargos infringentes, o que permitiria reabrir o julgamento e levar o caso ao plenário do STF.

A decisão da Suprema Corte poderá representar um marco histórico na responsabilização judicial de ex-mandatários por tentativa de ruptura democrática e deve repercutir fortemente no cenário político nacional.

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