Cartórios de Dourados apontam aumento de 20,9% nos óbitos por doenças respiratórias em 2020

Média anual de crescimento de registros de óbitos passou de 2,3% ao ano para 12,2% em 2020. Mortes em domicílio dispararam e aumentaram 19% no município

A pandemia causada pelo novo coronavírus, que atingiu em cheio o Brasil e já causou a morte de mais de 200 mil pessoas, aumentou em 20,9% o número de óbitos por doenças respiratórias no município de Dourados, que passaram de 596 para 721, na comparação entre 2019 e 2020. Entre as doenças deste tipo, a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) explodiu, registrando crescimento de 600%.

Segundo os dados do Portal da Transparência    https://transparencia.registrocivil.org.br/inicio,   plataforma administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), os óbitos registrados pelos Cartórios de Dourados em 2020 totalizaram 1.622, 12,2% a mais que no ano anterior.

O número de óbitos registrados em 2020 pode aumentar ainda mais, assim como a variação da média anual, uma vez que os prazos para registros chegam a prever um intervalo de até 15 dias entre o falecimento e o lançamento do registro no Portal da Transparência. Além disso, alguns Estados brasileiros expandiram o prazo legal para registro de óbito em razão da situação de emergência causada pela COVID-19.

Entre os óbitos causados por doenças cardíacas, muitas vezes relacionadas à COVID-19, a comparação entre 2019 e 2020 aponta um aumento de 16,4% nas Causas Cardiovasculares Inespecíficas, sendo que o aumento dos óbitos em domicílio é uma das explicações para o diagnóstico inespecífico das mortes causadas por doenças do coração.

No estado do Mato Grosso do Sul, as mortes por doenças respiratórias cresceram 36,2% no mesmo período comparativo, registrando alta de 100% no número de casos por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG). Em relação aos óbitos por causas cardíacas, a comparação entre os dois anos mostra um crescimento de 0,2%, com o maior aumento nas Causas Cardiovasculares Inespecíficas, 12,7%.

Mortes em casa disparam

O receio das pessoas frequentarem hospitais ou mesmo realizarem tratamentos de rotina durante a pandemia, assim como a falta de leitos em momentos críticos da COVID-19 no Brasil, fez com que o número de mortes em domicílio disparasse no município de Dourados quando se comparam os anos de 2019 e de 2020, registrando um aumento de 19%.

As mortes por Causas Respiratórias fora de hospitais cresceram 29,7%, sendo que os casos por Insuficiência Respiratória aumentaram em 40,9%, seguidos pela Pneumonia, com alta de 25%. Os registros de óbitos, feitos com base nos atestados assinados pelos médicos, apontam que três moradores do município morreram de COVID-19 em suas casas.

Entre as doenças cardíacas, os óbitos por Causas Cardiovasculares Inespecíficas também dispararam em 2020, com registro de aumento de 25% na comparação com o ano anterior. Também cresceram as mortes por Acidente Vascular Cerebral (AVC), 3,8%.

Já em nível estadual, os óbitos em domicílio cresceram 23,8% no mesmo período comparativo, aumentando em 30,8% as mortes por doenças respiratórias, como Septicemia (39,3%), Insuficiência Respiratória (31,8%) e Pneumonia (19,3%). De acordo com os atestados médicos, 52 cidadãos do estado sul-mato-grossense morreram de COVID-19 em suas casas. No estado, os óbitos por Causas Cardíacas fora de hospitais tiveram alta de 17% em 2020, com aumento de Causas Cardiovasculares Inespecíficas (40,9%), AVC (5,5%) e Infarto (10,8%).

Prazos do Registro

Mesmo a plataforma sendo um retrato fidedigno de todos os óbitos registrados pelos Cartórios de Registro Civil do país, os prazos legais para a realização do registro e para seu posterior envio à Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), regulamentada pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), podem fazer com que os números sejam ainda maiores.

Isto por que a Lei Federal 6.015/73 prevê um prazo para registro de até 24 horas do falecimento, podendo ser expandido para até 15 dias em alguns casos. Durante a pandemia, normas excepcionais em alguns Estados expandiram ainda mais este prazo. A Lei 6.015/73 prevê um prazo de até cinco dias para a lavratura do registro de óbito, enquanto a norma do CNJ prevê que os cartórios devam enviar seus registros à Central Nacional em até oito dias após a efetuação do óbito.

A COVID-19 é uma doença altamente contagiosa que já deixou quase 2 milhões de mortos no mundo. A primeira morte em decorrência da infecção pelo novo coronavírus foi registrada no Brasil no dia 16 de março. Entre seus sintomas, estão tosse seca, coriza, dor no corpo e febre – todos muito semelhantes aos apresentados em casos de gripes e resfriados. Mais de 200 mil pessoas já faleceram no Brasil vítimas da doença.

Sobre a Arpen-Brasil

Fundada em setembro de 1993, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) representa a classe dos Oficiais de Registro Civil de todo o país, que atendem a população em todos os estados brasileiros, realizando os principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, o casamento e o óbito.

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