Comércio pode operar no Carnaval sem extra ou folga compensatória aos funcionários – Divulgação

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio-MS) e o Sindicato do Comércio Varejista de Campo Grande (Sindivarejo CG) esclarecem que o Carnaval, que este ano será comemorado no período de 28/02 a 04/03 , e que dia 04 de março, terça-feira, não é um feriado no calendário nacional, embora seja ponto facultativo nas repartições públicas em todo o período e não tenha a abertura dos estabelecimentos bancários.

Mesmo sendo uma festividade popular que envolve todo o País desde o fim de semana que o antecede até a quarta-feira de cinzas (05/03), o comércio pode abrir normalmente neste período, sem a necessidade de pagamento de horas extras ou compensação de folga aos funcionários. A única exceção é nos municípios em que o Carnaval é um feriado local, determinado por lei.

Tradicionalmente, a recomendação da Fecomércio MS é que as empresas concedam folgas na tarde de terça-feira de Carnaval com retorno na quarta-feira, após ao meio-dia, porém, é facultativo.

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