quarta-feira, 29 - abril - 2026 : 20:49

Campanha IPTU Premiado 2022 vai sortear carro, motos e televisor em Caarapó

Prefeito André Nezzi com o ganhador do carro da campanha IPTU Premiado do ano passado – Divulgação

A administração municipal de Caarapó confirmou nesta semana que a campanha IPTU Premiado 2022 vai sortear cinco prêmios no tradicional evento de fim de ano, que acontece na Praça Central da cidade no dia 31 de dezembro. Segundo a publicidade institucional oficial da prefeitura, a premiação é composta de um carro zero km, três motocicletas e um aparelho de TV.

Para concorrer à premiação, o contribuinte precisa comprovar o pagamento do IPTU deste ano e retirar os cupons do sorteio, que começarão a ser entregues no início de novembro, conforme informações do Departamento de Tributação da prefeitura. Os cupons deverão ser preenchidos com as informações ali requisitadas e depositados em uma urna, disposta no saguão do paço municipal.

O prefeito André Nezzi justifica o sorteio dizendo que se trata de uma estratégia de arrecadação do tributo municipal, ao mesmo tempo em que beneficia o contribuinte que paga em dia o seu imposto. “O que se arrecada com esse tipo de tributo é imediatamente revertido em benefícios para a população, como saúde, educação, infraestrutura urbana e rural, além de outros serviços de reponsabilidade da prefeitura”, pontua o dirigente caarapoense.

IPTU

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é – como diz o nome – um imposto cobrado de quem tem um imóvel urbano. Pode ser casa, apartamento, sala comercial ou qualquer outro tipo de propriedade em uma região urbanizada.

Ele é um imposto cobrado pelas prefeituras. Cada cidade escolhe os critérios para a cobrança. O valor dele varia conforme a avaliação do imóvel. Todo o dinheiro arrecadado com o IPTU fica no município. E, com isso, ele pode ser usado em obras na cidade.

O dono do imóvel é o responsável pelo pagamento do imposto. É em seu nome que sai boleto de pagamento do imposto e, se houver atraso, a multa com a prefeitura é feita no seu nome. O locatário pode fazer o pagamento do IPTU para o dono do imóvel, desde que isso esteja previsto no contrato de aluguel.

O proprietário do imóvel é o responsável pelo pagamento do IPTU. Ele pode ser tanto pessoas físicas (consumidores) como empresas jurídicas (empresas). Cada imóvel tem o próprio IPTU. Então, se você tem mais de uma casa, vai pagar mais de um imposto. Se o terreno não tiver nenhuma construção, é preciso pagar o Imposto Territorial Urbano no lugar do IPTU.

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