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Bretas libera mais de R$ 660 milhões apreendidos na Lava Jato

Governo do Rio ficará com R$ 208.983.575,27 e a União com R$ 459.593.650,27

O juiz Marcelo Bretas – Foto: Tomaz Silva/ABr

O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, responsável pela Operação Lava Jato no Rio, autorizou a liberação de R$ 668,5 milhões, pagos por delatores na Lava Jato, para o governo do Rio e a União, como forma de restituir os valores saqueados dos cofres públicos em esquema de corrupção investigado pela força-tarefa do Ministério Público Federal. O pedido de liberação partiu da Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ).

Pela decisão de Bretas, o governo do Rio ficará com R$ 208.983.575,27 e a União com R$ 459.593.650,27. A parcela a ser recebida desta vez pelo governo federal é maior porque o estado do Rio já havia recebido, entre outras restituições, R$ 250 milhões para pagar o décimo terceiro salário dos servidores públicos estaduais, em 2017. A Lava Jato já havia repassado também R$ 15 milhões para a recuperação de escolas no Rio. Esta será a primeira vez que a União vai receber recursos da Lava Jato como forma de restituição.

De acordo com a PGE-RJ, a liberação ocorre depois que a própria Procuradoria fez um requerimento solicitando a transferência dos valores depositados por colaboradores em contas à disposição do Juízo. O estado alegou que os valores que vêm sendo depositados pelos delatores não eram alvo de nenhuma disputa ou questionamento sobre sua destinação. Sendo assim, poderiam ser destinados aos entes lesados. Bretas concordou com o argumento e acrescentou que, de fato, estava havendo uma diminuição gradual dos recursos, uma vez que eles sofrem os efeitos danosos da inflação.

Na decisão, o magistrado escreveu que “não se pode olvidar que a organização criminosa, desbaratada no âmbito da chamada Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, causou prejuízos milionários, se não bilionários, ao estado em diversas áreas relevantes, como saúde e transporte, diretamente, e indiretamente a tantas outras, como segurança e educação, além do dano inquantificável dos muitos investimentos que não foram feitos pela falta de verba provocada pelos desvios criminosos”.

Bretas disse ainda que “a restituição imediata, nos termos acordados pelas partes, é medida que se impõe, por estar em consonância com o interesse público e a fim de mitigar os danos sofridos pela população fluminense ao longo de tantos anos de má gestão e corrupção”.

Da Agência Brasil

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