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Brasil é o terceiro maior mercado de suplementos alimentares do mundo

Mercado apresentou crescimento elevado entre 2010 e 2016 e, agora, enfrenta desafios regulatórios

O Brasil é um dos maiores mercados de suplementos do mundo, perdendo apenas para Estados Unidos e Austrália. O público majoritário é masculino e o consumo vem de pessoas com idade entre 15 e 20 anos da classe C, um público menos favorecido do que se podia imaginar. Os dados são de uma pesquisa encomendada pela Saudifitness.

A proliferação de informação sobre o tema foi importante para uma maior conscientização sobre nutrição e saúde. O Brasil tem, hoje, mais de 33 mil academias, sendo o segundo maior país com academias de ginástica do mundo, apenas atrás dos Estados Unidos, segundo a associaçã o do setor, a Acad. Dos 8 milhões de frequentadores, apenas uma parte usa suplementos. O mais famoso deles é o whey protein, proveniente da proteína do leite. O mercado, no entanto, quer mostrar que há outros produtos para diferentes finalidades além da musculação.

De acordo com matéria do Valor Econômico, enquanto de 50 a 55% dos americanos consomem suplementos, aqui esse número varia de 3 a 7%. O setor passou por uma expansão entre 2010 e 2016 – de R$ 637 milhões para R$ 1,49 bilhão em faturamento. Após esse crescimento, no entanto, o mercado desacelerou tanto pela maturidade atingida quanto por alguns problemas.

O excesso de competidores no varejo fez com que o espaço para tantas marcas ficasse pequeno, fazendo com que muitas empresas fechassem as portas depois de um tempo. Os distribuidores também enfrentam problemas com o fluxo de caixa, já que precisam pagar os fabricantes em até 60 dias, mas só recebem das lojas em até 90 dias. Mas o problema central de toda a discussão em torno da fabricação e venda de suplementos é a falta de regulamentação do setor.

Fabricantes e distribuidores reclamam da legislação brasileira e a consideram atrasada por não contemplar uma categoria específica para suplementos, classificando-os entre alimentos e medicamentos, o que dificulta os pedidos de produtos importados e encarece o valor desses suplementos. Nos EUA, afirmam os empresários, as leis são mais liberais.

Ao Valor econômico, no entanto, Talitha Antony de Souza Lima, gerente-geral de alimentos da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), faz ponderações. “Nos EUA, a legislação vigente foi criada pelo Congresso, e não pela FDA”, diz. Como resultado, as autoridades não conseguem ser tão vigilantes quanto necessário.

Apesar disso, empresários e membros da agência reguladora concordam que a legislação brasileira precisa de uma atualização. Em julho de 2017, a Anvisa apresentou uma proposta, e de lá para cá, tem feito diversas discussões para encontrar uma solução satisfatória.

“Pela proposta, os suplementos alimentares passarão a ser uma única categoria, reduzindo a quantidade de normativos existentes hoje”, diz a agência reguladora. Para informar a população e o mercado sobre o debate em voga, a Anvisa lançou o documento “Suplementos alimentares: documento de base para discussão regulatória”, que contextualiza o tema e que pode ser acessado por grupos interessados em contribuir com as discussões.

A categoria hoje mescla características de alimentos e de medicamentos, entre outros aspectos. Os fabricantes e importadores precisam seguir uma diversidade de normas existentes para cada tema, dificultando o processo de produção e distribuição do produto.

Outro problema, de acordo com a Gerência-Geral de Alimentos (GGALI), é o fato do mercado de suplementos alimentares ser formado por produtos com forte assimetria de informações em relação a seus benefícios e riscos. Tal prática, muitas vezes, incapacita o consumidor a avaliar as características do produto e se ele é realmente útil para a sua nutrição. “Além disso, há sobreposições entre categorias de produtos e requisitos desatualizados, ambíguos e desproporcionais aos níveis de risco”, relata a Anvisa.

Pela complexidade do tema, a Anvisa deixou seis diferentes consultas públicas abertas para apresentar a proposta de regulamentação. As contribuições foram até o dia 9 de abril de 2018. Para acompanhar todas as discussões e os documentos, acesse este link.

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