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Assomasul comemora parcelamento de débitos previdenciários dos municípios

Caravina (centro) durante evento na Assomasul - Foto: Edson Ribeiro
Caravina (centro) durante evento na Assomasul – Foto: Edson Ribeiro

De acordo com portaria publicada, o parcelamento de estados e municípios com o regime próprio será mediante lei autorizativa especifica

O Ministério da Fazenda publicou na edição de quarta-feira (12) do DOU (Diário Oficial da União), a Portaria 333/2017 que estende em até 200 meses o parcelamento dos débitos previdenciários consolidados aos municípios que têm RPPS (Regime Próprio de Previdência Social).

A Medida Provisória 778/2017, assinada pelo presidente da República, Michel Temer, durante a XX Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, viabilizou o parcelamento da dívida previdenciária das prefeituras em até 200 meses, com a redução de 25% dos encargos, 25% da multa e 80% dos juros incidentes.

De acordo com portaria publicada, o parcelamento de estados e municípios com o regime próprio será mediante lei autorizativa especifica, que firmará o termo de acordo de parcelamento, as prestações mensais, iguais e sucessivas, de contribuições devidas pelo ente federativo, de contribuições descontadas dos segurados ativos, aposentados e pensionistas relativos a competências até março de 2017.

A medida é comemorada pelo presidente da Assomasul, Pedro Caravina, um dos que mais lutaram por mais esse benefício ao participar dos movimentos promovidos pela CNM (Confederação Nacional de Municípios), da qual é integrante do Conselho Político.

Segundo ele, a medida representa uma das conquistas municipalistas no momento em que os prefeitos mais precisam de economizar recursos para então investir em prioridades de seus municípios.

Portaria

“A lei do ente federativo poderá autorizar a redução dos juros, respeitado como limite mínimo a meta atuarial, e das multas relativos aos débitos a serem parcelados”, explica a portaria. Ela prevê ainda a inclusão de quaisquer débitos, inclusive os que tenham sido objeto de parcelamentos ou reparcelamentos anteriores, desde que atendam às predeterminações estabelecidas.

Dentre elas, o impedimento de novo parcelamento desvinculado de prestações em atraso, devendo ser quitadas integralmente ou incluídas no saldo devedor de reparcelamento; e o reparcelamento consiste em consolidação do montante do débito parcelado, apurando-se novo saldo devedor, calculado a partir dos valores atualizados da consolidação do parcelamento anteriores das prestações pagas posteriormente.

A CNM destaca o trecho da publicação que prevê a abertura do Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social (CadPrev) para promover o parcelamento e reparcelamento de débito em até 30 dias.

A entidade estará disponível para orientar os gestores locais sobre a normativa. Enquanto isso, informa que os gestores municipais devem enviar o projeto de lei autorizativo, tratado na portaria, a Câmara de Vereadores para permitir o reparcelamento. Além disso, devem consolidar todos parcelamentos existentes para cadastrar esses dado sistema, quando esse for disponibilizado.

A portaria esclarece ainda que o indicador de situação previdenciária dos RPPS será calculado com base nas informações e dados constantes de registros do CadPrev, dos documentos e dos relatórios, informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais.

Com informações da Agência CNM

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