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Assembleia aprova Lei que permite aplicação de vacinas e farmácias e drogarias

Projeto de Lei é de autoria do deputado Professor Rinaldo (PSDB) - Foto: Victor Chileno
Projeto de Lei é de autoria do deputado Professor Rinaldo (PSDB) – Foto: Victor Chileno

Nesta quarta-feira (28), os deputados estaduais de Mato Grosso do Sul aprovaram o Projeto de Lei 12/2017, de autoria do líder do Governo na Assembleia Legislativa, Deputado Professor Rinaldo (PSDB), que dispõe sobre os serviços e procedimentos em farmácias e drogarias de Mato Grosso do Sul, incluindo a autorização de aplicação de vacinas e demais medicamentos.

Professor Rinaldo defendeu o Projeto, mostrando preocupação com a falta de vacinas em momentos de surtos, “nos últimos invernos, o problema nacional foi a gripe H1N1, recentemente vários Estados sofreram com um surto de febre amarela. Algo comum entre os problemas apresentados, e outros semelhantes que surgem de tempos em tempos, é a alta procura de vacinas nas redes públicas e mesmo em clínicas particulares, que leva ao esgotamento do estoque em poucas horas ou dias, alastrando a preocupação, insegurança e até mesmo a falta de proteção à população. A importância deste Projeto reside na preocupação de democratizar o acesso às vacinas, disponibilizando-as também nas redes credenciadas de farmácias e drogarias, como uma forma de prevenção para um momento de crise na saúde, evitando o pânico na população”, afirmou.

Conforme o Projeto, além da aplicação de vacinas, esses estabelecimentos ficam autorizados a realização de testes de saúde, utilizando equipamentos ou dispositivos de point-of-care testing e de autoteste; determinação de parâmetros clínicos fisiológicos e antropométricos; acompanhamento farmacoterapêutico de pacientes; ações de rastreamento e educação em saúde; atendimento e aconselhamento para problemas de saúde autolimitados; e revisão da farmacoterapia e conciliação de medicamentos. A proposta determina que as farmácias e drogarias deverão disponibilizar uma sala de atendimento individual, com tamanho mínimo de três metros quadrados, para a realização dos serviços agora ofertados e deverão, entre outras obrigações, informar à Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde quais doses de vacinas são mensalmente aplicadas e deverão seguir todos os parâmetros determinados por leis e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

De acordo com o parlamentar, a iniciativa partiu de Conselheiros Regionais e Federais de Farmácia, o projeto foi aprovado por maioria de votos em segunda discussão e segue para sansão do governador Reinaldo Azambuja (PSDB), para então se tornar Lei estadual.

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