sexta-feira, 17 - abril - 2026 : 9:40

Aprovado PL de Barbosinha que permite a servidores aposentados e inativos comprarem arma que utilizavam em serviço

O deputado Barbosinha (DEM-MS) – Assessoria

Aprovado por unanimidade o Projeto de Lei 269/2019, de autoria do deputado Barbosinha (DEM-MS), que permite aos policiais militares, civis, bombeiros e agentes da segurança pública que comprem a arma que utilizaram durante todo o tempo de serviço, vai para redação final e aguarda sanção do governador.

Em resumo o PL dá direito aos órgãos de segurança pública alienarem, por venda direta a seus integrantes, as armas de fogo de porte por eles utilizadas quando em serviço ativo, por ocasião de sua aposentadoria ou transferência para a inatividade.

“Esse era um sonho antigo dessas pessoas que deixam suas corporações. Mesmo deixando o serviço esse agente, esse policial, esse bombeiro, não deixa de proteger a sociedade e a arma que o acompanhou durante todo seu tempo de serviço tem um valor incalculável para eles, tem valor afetivo. Era um pedido desses homens e mulheres que me deparei quando fui secretário de Segurança Pública e que agora, como deputado, pude transformar em lei. É uma homenagem a todos esses profissionais. Sem dúvida estou extremamente feliz em ser o autor dessa lei”, comemorou o deputado Barbosinha.

De acordo com o Projeto de Lei terão direito para adquirir estas armas os servidores que tenham permanecido no mínimo por 10 dez anos com a arma; não tenha registrado em sua folha de serviços  condenação criminal ou esteja respondendo a processo criminal ou administrativo na data da aposentadoria; apresentar atestado de avaliação psicológica que o capacite para uso de arma; assinar termo de aceitação e de transferência da arma para seu próprio nome, na forma da Lei n.º 10.826/2003 e demais disposições legais e contar o servidor com, no mínimo, quinze anos de exercício de suas funções aos órgãos de segurança.

O Projeto determina ainda que: “é dever do agente de segurança pública providenciar o registro da arma de fogo adquirida junto aos órgãos competentes, cumprindo os requisitos exigidos sob pena de tornar-se a alienação sem efeito”.

É importante salientar que a Lei veda a alienação de armas que estejam efetivamente em uso e cuja a alienação possa prejudicar a prestação do serviço público e sem a legislação o Estado não poderia vender as armas aos integrantes das forças de segurança.

O Projeto ainda define regras para a venda do armamento deixando claro que: “critérios para a alienação vão ser tratados em regulamento especifico do Executivo e o valor auferido será destinado para o Fundo Especial de Reequipamento da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul- FUNRESP/MS”.

“Fui secretário de Justiça e Segurança Pública e sei bem quais são as prioridades desse segmento e o que precisa ser feito para assegurar melhores condições aos nossos agentes da segurança pública, seja na atividade ou mesmo depois deles se aposentarem”, finalizou o deputado Barbosinha.

DEIXE UM COMENTÁRIO/RESPOSTA

Por favor, digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Nosso site usa cookies e, portanto, coleta informações sobre sua visita para melhorar nosso site (por meio de análise), mostrar a você conteúdo de mídia social e anúncios relevantes. Consulte nossa página Política de Privacidade e Cookies para obter mais detalhes. Você também pode recusar clicando no botão.

Definição de Cookie

Abaixo você pode escolher quais tipos de cookies permitem neste site. Clique no botão "Salvar configurações de cookies" para aplicar sua escolha.

FuncionalNosso site usa cookies funcionais. Esses cookies são necessários para permitir que nosso site funcione.

AnalíticoNosso site usa cookies analíticos para permitir a análise de nosso site e a otimização para o propósito de otimizar a usabilidade.

Social mediaNosso site coloca cookies de mídia social para mostrar conteúdo de terceiros, como YouTube e FaceBook. Esses cookies podem rastrear seus dados pessoais.

AnúnciosNosso site pode utilizar cookies de publicidade para mostrar anúncios de terceiros com base em seus interesses. Esses cookies podem rastrear seus dados pessoais.

OutrosAlgum conteúdo publicado em nosso site pode incluir cookies de terceiros e de outros serviços de terceiros que não são analíticos, mídia social ou publicidade.