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Aprefex aprovação inclusão de novos sócios no quadro de filiados

Reunião semipresencial ocorreu nesta quarta-feira – Foto: Edson Ribeiro

A Aprefex-MS (Associação de Prefeitos e Ex-prefeitos de Mato Grosso do Sul) aprovou na quarta-feira (9), durante assembleia-geral extraordinária, a inclusão de novos associados em seu quadro de filiados.

Na prática, a ideia é alterar o estatuto social da entidade para possibilitar que presidentes de câmaras municipais e secretários municipais que sejam ordenadores de despesas possam se filiar.

Desta forma, o estatuto da Aprefex, que é uma associação apenas de prefeitos e ex-prefeitos, precisa ainda ser alterado.

Atualmente, a associação conta com 108 filiados, entre gestores públicos municipais e ex-gestores.

Convocada pelo presidente e ex-prefeito de Bataguassu, Pedro Caravina, a reunião semipresencial discutiu ainda uma série de assuntos de interesse da entidade, entre os quais o ‘Termo de Cooperação Técnica com a PGE (Procuradoria Geral do Estado) referente à inscrição na dívida ativa das multas aplicadas pelo TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul).

Também foram debatidas na videoconferência questões pontuais referentes às atividades da Aprefex-MS, apresentação da Assessoria Jurídica, e a redução de multas aos gestores dentro do Refis (Programa de Refinanciamento de Dívidas), entre outros assuntos de interesse da associação que completará dois anos de fundação em 16 setembro.

Termo de Cooperação

Pelo Termo de Cooperação Técnica, a PGE se compromete a instalar um posto de atendimento da Procuradoria de Controle da Dívida Ativa na sede da Aprefex para fins de atendimento aos associados em relação à cobrança dos débitos oriundos de multas aplicadas pelo TCE-MS aos prefeitos e ex-prefeitos filiados.

A PGE se compromete ainda a fornecer acesso ao Sistema de Controle da Dívida Ativa – DIA ao funcionário designado pela Aprefex, além de realizar o seu devido treinamento para a operacionalização do sistema.

O acesso do funcionário da Aprefex ao Sistema de Controle da Dívida Ativa – DIA se restringirá ao objeto do presente termo de cooperação técnica.

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