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Aposentadoria da pessoa transexual é tema de obra lançada na UNIGRAN

O autor desenvolveu sua pesquisa sobre um tema ainda inédito no país

Professor Fernando Machado durante lançamento de sua obra na UNIGRAN – Divulgação

O direito previdenciário brasileiro possui requisitos distintos para homens e para mulheres, tanto para concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, quanto por idade. Em razão de fundamentos biológicos e sociais, as mulheres, no geral, se aposentam com tempo menor de contribuição e mais novas.

E a aposentadoria dos transexuais: aplica-se as regras para homem ou mulher? Foi a partir deste questionamento que o professor do curso de Direito da UNIGRAN, Fernando Machado, fez de sua tese de doutorado a obra ‘Aposentadoria da Pessoa Transexual – Aposentadoria por Tempo de Contribuição e por Idade nos Casos de Mudança de Sexo’, pela Editora Juruá. O autor desenvolveu sua pesquisa sobre o tema que é inédito no país: os reflexos previdenciários da mudança de sexo.

Segundo o professor, a adequação sexual e de gênero das pessoas trans não recebe a proteção previdenciária devida, pois “o Estado é omisso em regular a mudança de sexo posterior ao ingresso na Previdência Social”.

O livro de Machado busca apresentar a solução para atender os interesses, assegurando o direito à aposentadoria em equilíbrio financeiro e atuarial, a partir da falta de definição de que se o gênero considerado para efeito de aposentadoria será o do momento do requerimento do benefício, e ainda, buscando equilibrar o interesse financeiro do sistema previdenciário.

Na obra são apresentados aspectos inerentes à temática para permitir a compreensão da finalidade do legislador. O autor expõe a construção dos gêneros masculino e feminino por diversas perspectivas, a influência do sexo na proteção jurídica, a mudança de sexo como fato social, prestações em que o sexo do segurado é relevante, regime próprio de previdência social, os reflexos da mudança de sexo na aposentadoria, entre outras abordagens.

“Quando o segurado da Previdência Social se submete à adequação de gênero, há uma distorção no reconhecimento do direito à aposentadoria, em virtude da alteração do enquadramento inicial perante o INSS [Instituto Nacional do Seguro Social]. Como o assunto da obra é muito recente, a legislação atual nada dispõe acerca desta situação, de modo que não protege o direito fundamental da pessoa humana, tampouco regulamenta perante a Previdência Social os impactos financeiros que decorrem da alteração”, ressalta Fernando Machado.

A obra é direcionada para estudantes da graduação e pós-graduação que pesquisam sobre o tema e para profissionais que atuam na área previdenciária, como advogados e juízes, que enfrentarão este tema profissionalmente, em virtude da necessidade de reconhecimento do direito à aposentadoria para as pessoas que passarem pela adequação sexual.

Sobre o autor

Pós-doutorando em Fronteiras e Direitos Humanos, Fernando Machado é doutor em Direito Constitucional, mestre em Direito Processual, especialista em Direito Previdenciário e Direito Administrativo. O professor do curso de Direito da UNIGRAN é ainda autor das obras ‘Indisponibilidade do Interesse Público’, Juruá, 2016, e ‘Comentários à Lei de Migração’, Spessotto, 2019. O livro está disponível para vendas no site: https://www.jurua.com.br/shop_item.asp?id=28007.

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