Home Política

Após trânsito em julgado, MPF requer cumprimento de sentenças aplicadas a ex-prefeitos e ex-secretários de Dourados

Entre as penalidades, está prevista a suspensão de direitos políticos. Sanção deve levar à perda do mandato do vereador Braz Mello

MPF pugnou pela provocação da Câmara Municipal de Dourados para que seja declarada a perda do mandato de Braz Mello – Foto: Assessoria

O Ministério Público Federal (MPF) em Dourados manifestou-se pelo início do cumprimento de sentenças relativas à condenação de dois ex-prefeitos do município, Humberto Teixeira e Antônio Braz Genelhu Mello, e seus dois ex-secretários municipais de saúde, Luiz Antônio Maksoud Bussuan e Eduardo Otávio Teixeira Marcondes, por atos de improbidade administrativa.

A condenação se refere ao uso indevido de verbas públicas na execução do Convênio 180/1995, firmado entre o Fundo Nacional de Saúde e o município de Dourados, para repasse de R$ 271.239,84 à prefeitura para execução do Programa de Atendimento aos Desnutridos e às Gestantes de Risco Nutricional, durante o período de novembro de 1995 a agosto de 1996. Devido ao esgotamento dos recursos, a sentença é definitiva e a ação transitou em julgado.

Com base nos artigos 9º e 10º da lei nº 8.429/92, cabe a Humberto e Luiz Antônio a perda dos valores ilicitamente acrescidos ao patrimônio (R$ 171 mil cada) e o ressarcimento do prejuízo causado ao erário no valor de R$ 343 mil, bem como pagamento de multa civil nos valores de R$ 300 mil para Humberto e R$ 150 mil para Luiz Antônio. Também condenado com base em ambos os artigos, Braz Mello deve perder R$ 141 mil acrescidos ilegalmente ao patrimônio, pagar multa civil de R$ 120 mil e compensar o prejuízo causado aos cofres públicos no valor de R$ 141 mil em solidariedade com Eduardo Teixeira, que também deve pagar multa civil de R$ 60 mil.

Os réus perderam as funções públicas e tiveram os direitos políticos suspensos, além de serem proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. Por causa disso, o MPF pugnou pela provocação da Câmara Municipal de Dourados para que seja declarada a perda do mandato de Braz Mello, eleito para o cargo de vereador nas últimas eleições. O órgão ministerial ainda pugnou pela inserção das duas empresas cujas Braz Mello é sócio-administrador (Apoio Engenharia Ltda. e Master Sol Ind. e Com. de Aquecedores Solares Ltda.) no Ceis (Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas).

Entenda o caso – Durante a gestão de Humberto Teixeira, foi firmado o Convênio nº180/1995, entre o Ministério da Saúde e o Município de Dourados, para a implementação de um programa destinado a desnutridos e gestantes com risco nutricional. Sem a promoção de uma devida licitação, prevista como obrigatória pela lei nº 8.666/93, foi efetuada a contratação direta da empresa Cecompi, responsável por oferecer o material necessário à execução do programa.

Foram constatadas várias irregularidades durante a realização do convênio, como a inexistência de estoque por parte da empresa para efetuar o fornecimento na quantidade indicada pela Prefeitura, de forma a ser oferecida quantidade expressivamente inferior à registrada. Provas revelam que o Município, apesar de ter recebido 12 toneladas de leite em pó durante a primeira gestão, pagou por uma quantidade seis vezes maior.

Tal fato foi atestado por meio de notas fiscais e comprovações documentais, as quais se mostraram falsas, e que foram enviadas por Humberto Teixeira ao Ministério da Saúde para prestação de contas. Já Luiz Antônio foi responsável por assinar os recebimentos das cargas, o que, segundo o TRF-3, ajudou a “consolidar caminho fértil e pavimentado para a improbidade administrativa.”

Apesar da mudança de gestão em 1997, a situação se manteve, mostrando que o ex-prefeito Braz Mello e seu secretário, Eduardo, tinham plena ciência dos desvios feitos e, além de não os apresentarem ao Ministério da Saúde, contribuíram para que o esquema continuasse ao não estabelecerem nova licitação após a renovação do convênio, de forma a manter os desvios.

Referência Processual na Justiça Federal de Dourados: 5001063-59.2018.4.03.6002

SEM COMENTÁRIOS

DEIXE UM COMENTÁRIO/RESPOSTA

Por favor, digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Sair da versão mobile

Definição de Cookie

Abaixo você pode escolher quais tipos de cookies permitem neste site. Clique no botão "Salvar configurações de cookies" para aplicar sua escolha.

FuncionalNosso site usa cookies funcionais. Esses cookies são necessários para permitir que nosso site funcione.

AnalíticoNosso site usa cookies analíticos para permitir a análise de nosso site e a otimização para o propósito de otimizar a usabilidade.

Social mediaNosso site coloca cookies de mídia social para mostrar conteúdo de terceiros, como YouTube e FaceBook. Esses cookies podem rastrear seus dados pessoais.

AnúnciosNosso site pode utilizar cookies de publicidade para mostrar anúncios de terceiros com base em seus interesses. Esses cookies podem rastrear seus dados pessoais.

OutrosAlgum conteúdo publicado em nosso site pode incluir cookies de terceiros e de outros serviços de terceiros que não são analíticos, mídia social ou publicidade.