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Após solicitação Madson garante compra de produtos da agricultura familiar para merenda escolar

Após as solicitações é garantida a compra de produtos da agricultura familiar para merenda escolar - Foto: Eder Gonçalves
Após as solicitações é garantida a compra de produtos da agricultura familiar para merenda escolar – Foto: Eder Gonçalves

Após o vereador Madson Valente (DEM) encaminhar requerimento para administração municipal, cobrando informações sobre o cumprimento da Lei 11947 de 16 de Junho de 2009, foi divulgado a abertura do edital para os produtores se habilitarem. A lei determina que no mínimo 30% do valor repassado pelo Ministério da Educação através do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) para o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) seja destinado para compras da agricultura familiar.

Segundo Madson, ele solicitou cópia do edital de chamada pública, visto que a Lei 8666 de 21/06/1993 garante que este procedimento pode ser feito com dispensa de licitação e também pediu cópias dos contratos com os produtores da agricultura familiar com as escolas da rede municipal.

“Fiquei surpreso quando ocorreu a divulgação da abertura do edital nesta semana, isso demonstra que a municipalidade, através da Secretaria de Educação, não cumpriu aquilo que determina a Lei. Já estamos no segundo semestre, isso significa que a intenção da referida Lei, que é fortalecer a agricultura familiar, e que deveria ter o município como principal indutor não está atingindo seu propósito. Cabe a nós fazer algumas indagações, as escolas darão conta de cumprir ainda este ano aquilo que determina a lei? Ou seja que 30% seja comprado da agricultura familiar? Quem fará a justificativa de descumprimento para o MEC? As escolas ou a Secretaria de Educação?”, questiona Madson.

Madson também afirmou que este edital deveria ser o de número 01 do município, pois o tempo hábil seria até, no máximo, o final do mês de janeiro, para que o início do ano letivo ocorresse dentro da normalidade, com a merenda escolar garantida e se cumprindo a legislação.

“Este edital publicado recentemente demonstra que está sendo feito de forma atropelada, visto que o prazo para os produtores se habilitarem é de dez dias, enquanto que a lei garante 20 dias. Isso representa a falta de planejamento, que resultou em consequências para as comunidades escolares e para os pequenos produtores rurais, mas estou cumprindo com minha obrigação e mais uma vez nosso mandato colabora para reparar tão grave erro de gestão”, disse Madson.

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