Home Brasil

Após adiamento, STF decide julgar nesta terça dois pedidos de liberdade de Lula

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu retomar nesta terça-feira (25) o julgamento de dois habeas corpus apresentados pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão foi tomada pelos cinco ministros que integram o colegiado no início da sessão a pedido da defesa do petista.

O julgamento estava agendado para ser retomado nesta terça, porém, havia sido adiado nesta segunda-feira (24) depois que o ministro Gilmar Mendes pediu a retirada de um dos pedidos de liberdade de pauta.

No entanto, no início da sessão desta terça-feira, o advogado Cristiano Zanin Martins, responsável pela defesa do ex-presidente, pediu a palavra e, da tribuna do colegiado, solicitou prioridade no julgamento do habeas corpus argumentando que Lula está preso há mais de 400 dias. “Estamos diante de um caso cujo julgamento já foi iniciado”, ponderou o criminalista.

Os ministros da Segunda Turma vão analisar dois habeas corpus nesta terça-feira:

– um no qual os advogados do ex-presidente questionam a atuação do relator da Lava Jato no Superior Tribunal de Justiça (STF), ministro Felix Fischer

– outro em que é apontada a suspeição do ex-juiz e atual ministro da Justiça, Sérgio Moro, durante o processo no qual o ex-presidente foi condenado

Entenda os questionamento da defesa

No ano passado, Felix Fischer rejeitou, em uma decisão individual, recurso da defesa de Lula que pedia a absolvição do ex-presidente.

Os advogados do petista, então, recorreram contra a decisão com o argumento de que o ministro não deveria ter decidido sozinho sobre o caso sozinho, e sim teria que ter submetido a decisão aos integrantes da Quinta Turma do STJ.

Em abril deste ano, em uma decisão unânime, a Quinta Turma decidiu manter a condenação do ex-presidente por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas reduziu a pena de prisão de 12 anos e 1 mês para 8 anos e 10 meses.

O segundo pedido de liberdade de Lula foi apresentado pela defesa no ano passado, na ocasião em que Sérgio Moro aceitou o convite de Jair Bolsonaro para comandar o Ministério da Justiça. O pedido de liberdade começou a ser julgado em dezembro pela Segunda Turma do Supremo, mas foi interrompido antes de ser concluído. Na ocasião, os ministros Luiz Edson Fachin e Cármen Lúcia votaram contra o pedido para conceder liberdade a Lula.

No habeas corpus, a defesa do ex-presidente questiona a atuação e a imparcialidade do atual ministro da Justiça no julgamento do petista na primeira instância da Justiça Federal pelo caso do triplex do Guarujá (SP). À época, Moro era o juiz responsável pela Lava Jato no Paraná.

Foi o atual ministro da Justiça do governo Bolsonaro quem condenou o petista na primeira instância, a 9 anos e 6 meses de prisão. Esse processo culminou na prisão de Lula após a condenação ter sido confirmada em segunda instância em janeiro do ano passado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

Do G1

SEM COMENTÁRIOS

DEIXE UM COMENTÁRIO/RESPOSTA

Por favor, digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Sair da versão mobile

Definição de Cookie

Abaixo você pode escolher quais tipos de cookies permitem neste site. Clique no botão "Salvar configurações de cookies" para aplicar sua escolha.

FuncionalNosso site usa cookies funcionais. Esses cookies são necessários para permitir que nosso site funcione.

AnalíticoNosso site usa cookies analíticos para permitir a análise de nosso site e a otimização para o propósito de otimizar a usabilidade.

Social mediaNosso site coloca cookies de mídia social para mostrar conteúdo de terceiros, como YouTube e FaceBook. Esses cookies podem rastrear seus dados pessoais.

AnúnciosNosso site pode utilizar cookies de publicidade para mostrar anúncios de terceiros com base em seus interesses. Esses cookies podem rastrear seus dados pessoais.

OutrosAlgum conteúdo publicado em nosso site pode incluir cookies de terceiros e de outros serviços de terceiros que não são analíticos, mídia social ou publicidade.