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Alíquota da previdência estadual já é maior que 11% em pelo menos 10 estados

Dispositivo constitucional determina a adequação de todos os estados que não enviarem projeto previdenciário às assembleias legislativas à Medida Provisória que estabelece 14% de contribuição.

A alíquota de contribuição previdenciária dos servidores estaduais já é superior a 11% em pelo menos dez estados brasileiros, segundo aponta levantamento da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco). No caso de Goiás, o desconto ultrapassa o previsto na Medida Provisória do Governo Federal e chega a 14,25%.

Em Mato Grosso do Sul, projeto aprovado em segunda votação pela Assembleia Legislativa no dia 28 de novembro elevou o percentual de contribuição somente dos valores que excedem o teto pago pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) de R$ 5.531,00. Mesmo os salários superiores a esse valor serão tributados em 11% até o teto, com 14% incidindo somente sobre a diferença.

A medida gerou protestos entre entidades dos servidores, mas não altera em nada a alíquota de mais de 75% do funcionalismo estadual. O restante da categoria refere-se àqueles que possuem salários mais altos e pagarão 14% pelo valor excedente.

A proposta segue padrão do Governo Federal, que em 30 de outubro deste ano editou a Medida Provisória nº 805 elevando a alíquota previdenciária de 11% para 14% sobre a parcela do salário que exceder o valor do teto.

Efeito cascata

“Existe um dispositivo constitucional segundo o qual os estados não podem cobrar alíquota inferior a do funcionalismo federal”, explicou o presidente da Fenafisco, Charles Johnson Alcantara, sobre o efeito cascata que irá atingir os estados independente de eles enviarem projeto às assembleias legislativas. Segundo ele, o prazo para envio das adequações na previdência estadual vai até fevereiro de 2018.

Estados que não se adequarem e mantiveram as alíquotas em desacordo com União não terão emitidas suas certidões de regularidade tributária, passando a serem inaptos ao recebimento de benefícios como os repasses federais.

O primeiro a fazer a mudança foi o Rio de Janeiro, cujas contas públicas entraram em colapso e precisou se adequar para receber ajuda do Governo Federal. Contudo, a alteração na alíquota para 14% irá vigorar somente quando os salários do funcionalismo estiverem em dia.

No caso do Tocantins, o Governo do Estado teve de pedir à Assembleia Legislativa o reparcelamento de uma dívida com o instituto de previdência (Igeprev) no valor de R$ 560 milhões em 200 vezes. O projeto ainda está em tramitação na Casa.

Levantamento

Radar previdenciário da Fenafisco apontou que em cinco estados a MP da previdência – que já está em vigor independente da aprovação da reforma – não irá alterar nada na prática, pois os percentuais já alcançavam 14% ou mais – como em Goiás onde a contribuição é de 14,25%.

No Acre e Rio Grande do Sul, o percentual também já está em 14%. No caso do Piauí e Santa Catarina, os 14% entram em vigor em 2018. Hoje, os índices cobrados nesses dois estados são de 13%. Em outros cinco estados, o desconto já excede 11%: Bahia (12%), Pernambuco (13,5%) e Sergipe (13%); e escalonado em Rondônia (12,5% neste ano, 13,5% em 2018 e 14,5% em 2019) e no Ceará (12% em 2017, 13% em 2018 e 14% em 2019). Em MS, os 14% irão atingir somente quem recebe acima do teto.

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