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Abril indígena: TRF-3 suspende reintegração de posse contra Comunidade Indígena Laranjeira Ñanderu em MS

Indígenas de Laranjeira Ñanderu: liminar garante permanência em fazenda palco de conflito fundiário. Foto: Ascom MPF/MS

A Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), Therezinha Cazerta, suspendeu a liminar de reintegração de posse deferida pela 2ª Vara Federal de Dourados contra os indígenas guarani-kaiowá que ocupam a Fazenda Santo Antônio da Nova Esperança, em Rio Brilhante (MS). A fazenda é ocupada pela Comunidade Indígena Laranjeira Ñanderu, que desde 2007 está envolvida em disputas de terra no local. Hoje, cerca de 80 indígenas vivem em barracos sem acesso à energia elétrica ou água encanada. Sobrevivem de trabalhos precários e da cesta básica distribuída pela Funai.

O Tribunal acolheu o pedido da Funai e o parecer do Ministério Público Federal (MPF) e cassou a liminar, citando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), ao afirmar que “o eventual cumprimento da ordem reintegratória se traduz na possibilidade de embate das forças policiais com referida comunidade, ressaltando-se que a disposição dos indígenas em permanecer na área – da qual são evidências mesmo as diversas movimentações da comunidade no transcorrer do processo –, somada ao histórico de violência decorrente de referidas determinações, geram um contexto propício a conflitos que colocam em risco tanto a vida daqueles que ocupam a terra, quanto dos agentes encarregados de sua remoção”.

O TRF-3 também levou em consideração laudo antropológico produzido pela própria Justiça, que concluiu que “o imóvel possui todas as características de terras indígenas, pois existe uma forte relação social e cultural da comunidade indígena sobre as terras questionadas. Todas as conclusões deste laudo podem ser resumidas em apenas uma: a comunidade de Laranjeira Ñanderu é proveniente desta área em conflito e, desde há muito, vem tentando retomar seu tekoha (Terra Sagrada), de onde foram persistentemente expulsos. A Fazenda Santo Antônio está inserida nos limites da área reivindicada pela comunidade Laranjeira Ñanderú”.

Entenda o caso – A ocupação da área, localizada na Fazenda Santo Antônio da Nova Esperança, tornou-se uma disputa judicial a partir de 2007. A história é repleta de idas e vindas. Em setembro de 2009, os indígenas foram expulsos da área, passando a ocupar as margens da BR-163. Ali permaneceram, em condição insalubre, até nova ocupação da área, em maio de 2011.

Novamente, foi determinada a reintegração de posse da fazenda. Como os indígenas estavam na beira da rodovia, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) requereu também a reintegração de posse em relação à faixa de domínio da estrada. Sem ter para onde ir, os indígenas voltaram para a área de mata da fazenda.

Em 2013, em decisão judicial, o MPF conseguiu assegurar a entrada de órgãos assistenciais na Comunidade, como Funai e Funasa. Os dois acessos ao acampamento indígena estavam bloqueados pelo proprietário da fazenda vizinha ao local, impedindo a prestação de serviços essenciais como atendimento médico, distribuição de remédios e alimentos, apoio policial e até mesmo o transporte escolar.

Por anos, a comunidade viveu à sombra duma ordem de reintegração de posse que poderia ser cumprida a qualquer momento. Esta ordem foi suspensa pelo Tribunal Regional Federal (TRF-3) em 2015, até a realização de perícia judicial. Desde então, eles ocupam a reserva florestal da fazenda, por ordem judicial.

A última liminar de reintegração de posse contra a comunidade foi proferida pelo juiz de primeira instância após descumprimento daquela ordem judicial por parte dos indígenas. A Comunidade havia sido autorizada, em 2015, a permanecer na área de reserva florestal da fazenda até que a ação que discute a posse das terras fosse decidida. Mas, no final de 2018, eles ocuparam a área em torno da sede da fazenda. A decisão da primeira instância, proferida em dezembro de 2018 e agora suspensa, determinava o uso da força policial para despejo dos indígenas, além de multa de R$ 110 mil a ser paga pela Fundação Nacional do Índio.

Referência processual na Justiça Federal de Dourados: 0001228-46.2008.403.6002
Referência processual no TRF-3: 5032130-06.2018.4.03.0000

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