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A perigosa rota de colisão entre os Três Poderes, por Tenente Dirceu C. Gonçalves

Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves – Reprodução/Facebook

Quando os políticos – deputados, senadores, partidos e lideranças – partiram para recorrer ao Judiciário para contestar e modificar decisões  do Congresso Nacional, o país enveredou na insustentabilidade das instituições e enfraquecimento do regime democrático. O poder institucional é composto pelo Executivo, eleito pelo povo para governar; Legislativo, eleito para fazer as leis e fiscalizar o governo; e  Judiciário cujos membros são indicados pelo Executivo e aprovados no Legislativo para guardar a Constituição e garantir a sua aplicação. As atribuições de cada poder figuram claras no texto constitucional, que os estatui “independentes e harmônicos” (art. 2° CF). Os Três Pod eres são soberanos e lineares e não se subordinam entre si. Ou, pelo menos, não deveriam se subordinar e nem tentar se sobrepor.

Os governantes que distribuíram cargos e benesses para os parlamentares com o objetivo de ter facilitada a aprovação de seus interesses no Legislativo, com isso torpedearam a Constituição e seus princípios. Como titulares do governo, deveriam simplesmente ter encaminhado os projetos e aguardado serenamente a votação; poderiam discutir alterações de interesse regional e até político, mas não dar vantagens (cargos, emendas parlamentares e outras benesses), pois assim fica a forte sensação de corrupção, tanto de quem paga quanto de quem recebe. Ao aceitar esses agrados, deputados e senadores enfraqueceram a soberania de suas casas e postos e, numa analise mais profunda, descumpriram a delegação que receberam através do voto popular. O quadro, no entanto, tornou-se mais adverso quando congressistas minoritários passaram a peticionar ao Supremo Tribunal Federal pela modificação ou invalidação de leis aprovadas. A função do Judiciário é esclarecer sobre a constitucionalidade das leis (art. 102- CF) sem, contudo, imiscuir-se no mérito, que é atribuição dos outros dois poderes.

Três décadas atrás, ao elaborar a atual Carta Magna, o constituinte certamente não imaginou que futuros governantes fossem barganhar com congressistas e estes abrirem mão de seus poderes institucionais e acionar ministros dos tribunais superiores para mudar leis que as minorias não conseguiram fazer passar conforme seu interesse. Convenhamos que só detentores de mandatos eletivos (que os fazem representantes do povo) deveriam tratar dessas questões de Estado, não membros do Judiciário,  nomeados com obrigações específicas ligadas ao ordenamento jurídico.

O desencontro entre os ocupantes dos Três Poderes é nocivo ao país e à sociedade. Carecemos de legiões de bombeiros institucionais – como foi Michel Temer após o 7 de setembro – para evitar choques e incompreensões. Quando os titulares do Executivo, Legislativo e Judiciário entram em rota de colisão, todos perdemos. Há o risco deles deixarem em segundo plano suas obrigações fundamentais e dedicar o foco às contendas. Precisamos baixar a fervura e ter cada um atuando estritamente na sua área de atribuições, sem qualquer novação, repente, vaidade ou exagero. Somos 212 milhões de cidadãos que dependemos do bom desempenho dos senhores e senhoras integrantes dos poderes institucionais. Sem um mínimo de entendimento, jamais conseguirão dar à Nação o norte que possa nos colocar e manter na rota do desenvolvimento e da paz e justiça social. Pensem nisso e, por favor, contenham-se.

Os poderes institucionais têm de ser respeitados, altivos e cumpridores das atribuições que a Constituição lhes determina. Jamais poderão ser usados para alavancar interesses individuais, de grupos ou segmentos, por mais privilegiados que sejam…

  • Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves – dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo)

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