segunda-feira, 27 - abril - 2026 : 21:43

TSE julga recurso fora de prazo e cassa mandato de prefeito de Caarapó; defesa vai recorrer

Ministro relator Napoleão Nunes Maia Filho concedeu de maneira monocrática provimento aos dois recursos especiais – Foto: Assessoria TSE

O prefeito Mário Valério (PR) e seu vice Martim Flores (DEM) sofreram um revés no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o município de Caarapó poderá ter nova eleição ainda esse ano, caso não consigam obter sucesso em recurso que deve ser impetrado nos próximos dias. As informações são do portal Caarapó News.

Na tarde de ontem (26), o ministro relator Napoleão Nunes Maia Filho concedeu de maneira monocrática provimento aos dois recursos especiais, para reconhecer a intempestividade (fora do prazo) do recurso eleitoral interposto por Valério e Martim após decisão da juíza da comarca de Caarapó, Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira, que cassou o mandato de ambos por suposto abuso de poder econômico durante a campanha eleitoral. Em seu parecer o ministro ordenou restabelecer a parte dispositiva da sentença de fls 980-990, ficando prejudicado o exame das demais questões apresentadas nas razões dos apelos nobres.

Assim que publicado a decisão no diário oficial a defesa do prefeito e seu vice deve impetrar recurso, no intuito de conseguir reverter a decisão do ministro relator e colocar o processo para apreciação de um colegiado. Caso não obtenha sucesso, o presidente da Câmara, André Nezzi (PDT), deve assumir o cargo de maneira interina e convocar novas eleições.

O caso – Em dezembro de 2016 a juíza da 28ª Zona Eleitoral de Caarapó, Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira, acatou o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) cassando o registro de candidatura do prefeito reeleito, Mário Valério (PR), e de seu vice Martim do Posto, por suposto abuso de poder econômico. No entanto, prefeito e vice conseguiram uma liminar que permitiu a diplomação e o exercício do mandato até o julgamento de mérito e conseguiram reverter em julgamento realizado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS), por 4 votos a 2. Tanto MPE como a coligação derrotada recorreram da decisão no TSE que, através de seu ministro relator, acatou o argumento de intempestividade, ou seja, recorrido fora do prazo.

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